sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A LAVA JATO E O ERRO FORMAL DO MPF


Pendência inesperada

Por Jânio de Freitas

Eduardo Cunha e alguns outros citados na Lava Jato vão ter seus destinos de réus determinados também por decisões judiciais alheias aos atos de que são acusa­dos. É que está em curso uma be­la divergência, ainda silenciada, em torno do que vários juristas e professores de direito conside­ram um erro formal no âmbito da Lava Jato. Capaz mesmo de invalidar provas decisivas, por exemplo, no caso de Eduardo Cunha. Da Lava Jato sai uma ex­plicação, discreta e, por ora, sem o resultado pretendido.
O problema está na maneira de obter dados e providências dos promotores suíços, referentes a possíveis contas e movimentos fi­nanceiros de interesse da Lava Ja­to. O acordo de colaboração en­tre Brasil e Suíça contra crimes financeiros obriga que todo in­tercâmbio tenha um único ponto de partida ou chegada aqui, e ou­tro lá. No Brasil, tal ponto é o setor específico do Ministério da Justiça. A obrigação evita que in­vestigações suíças se vejam asso­berbadas por pedidos que não passaram por uma avaliação do seu fundamento e origem.
O primeiro sinal de contas e movimentações suspeitas, com probabilidade de servirem a ne­gócios ilícitos sob investigação no Brasil, foi dado pelos suíços. A partir do sinal, a Lava Jato tentou a obtenção direta das informa­ções complementares e dos docu­mentos comprovadores, mas os suíços não saíram dos termos do acordo. Como uma providência admirável, foi divulgada aqui a ida de três integrantes da Lava Ja­to à Suíça, para buscar a docu­mentação. Sobre os resultados da viagem, a prodigalidade de vaza­mentos da Lava Jato não se con­firmou.
A iniciativa da missão passava à margem do setor específico do Ministério da Justiça e das exi­gências do acordo com a Suíça. A ação direta do Ministério Públi­co, inclusive autorizada pelo pro­curador-geral Rodrigo Janot, é vista por vários juristas e profes­sores ouvidos por algumas das defesas como procedimento irre­gular capaz de levar à invalidação de parte das acusações a diferen­tes réus. Da Lava Jato, vem a res­posta de que seus emissários ape­nas foram selecionar, na relação suíça de suspeitos, os nomes a se­rem encaminhados ao Ministério da Justiça para o pedido à Suíça.
Mas é ao menos duvidoso que, para tal fim, a viagem fosse ne­cessária. Mais do que não se ne­gar à colaboração pelos canais corretos, os suíços têm mesmo a iniciativa das informações. Foi assim, além da Lava Jato, na cor­rupção do metrô e dos trens pau­listas, até que um procurador en­furnou a documentação e os suí­ços se aborreceram. A base do trabalho deles é a investigação, não a delação premiada, e os suí­ços disseram sentir-se desconsi­derados pelo descaso do Ministério Público brasileiro.
Se nem mesmo um precisaria viajar, três procuradores apenas para repassar uma lista de nomes parece um pouco exagerado. E, à parte a divergência que os magis­trados vão decidir, é esquisito que até o procurador-geral Ro­drigo Janot conduzisse a opera­ção excluindo o Ministério da Justiça e os termos de um acordo internacional. (...). (Fonte: aqui).

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A que atribuir o erro formal? Ao protagonismo irrefreável dos doutos procuradores? Ao desconhecimento do trâmite a ser observado? A ambas as alternativas? O jornalista Paulo Henrique Amorim, ao tempo em que atribui o erro à fanfarronice dos procuradores - aqui -, menciona uma outra particularidade capaz de comprometer o normal andamento do processo: o "grampo de mictório, colaboração da PF do zé às republicanas investigações".

De qualquer modo, o fato é que a fogueira das vaidades pode queimar a devida punição a meliantes diversos. Além da reputação de muitos iluminados, é claro.

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