"3. A lei é constitucional e valerá para a eleição de 2010. Tudo bem. Vejamos um caso hipotético: se o candidato a candidato foi punido por um colegiado (decisão proferida por mais de um juiz) torna-se inelegível. Certo? Em parte. Como assim em parte?! Elementar, está na lei: se o sujeito ingressar com um recurso contra a decisão colegiada, tudo bem: ele estará perfeitamente habilitado. Eis o pulo do gato. Mas, calma: há a promessa de se conferir celeridade máxima ao julgamento dos recursos..."
Matéria de há pouco no UOL:
"O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira a aplicação da lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
O senador, que tentará a reeleição, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público. A nova lei impede a candidatura de políticos que foram condenados por um colegiado (quando há mais de um juiz).
Após a sua condenação, Fortes entrou com um recurso suspensivo no STF. A ação começou a ser julgada em novembro do ano passado pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Gilmar Mendes justificou a suspensão da Ficha Limpa ao dizer que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas. A próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto."
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Perguntinha: se o recurso começou a ser julgado em novembro do ano passado pela 2ª Turma do STF, cadê a tal celeridade máxima prometida?
Retórica sem limites.
2 comentários:
Grande Dodó,nosso judiciário parece ser pautado pela velha máxima:"Aos amigos tudo.Aos inimigos as agruras da lei."Abração.
É exatamente por aí, querido Sílvio. Admitamos, porém: não é todo o Judiciário.
Grande abraço.
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