domingo, 7 de agosto de 2016

ESQUEMAS DE CAIXA 2 E OUTRAS VIAS: COMO FUNCIONAM


Não haverá como o PGR deixar de investigar Temer

Por Luis Nassif

No início dos anos 90, após a CPI das Empreiteiras, o velho Norberto Odebrecht tinha uma frase padrão para definir o desafio das empresas que entravam no sistema de propinas: entrar na lama sem respingar.
Dizia ele que a Constituição de 1988 descentralizou as verbas. Obrigou, então, as empreiteiras a atuar na ponta com a classe política. Operações normais são contabilizadas, dizia ele, assim através do balanço fica possível controlar os gastos. As propinas, não. Então havia um duplo desafio para as empresas: fiscalizar os subornados e fiscalizar também seus executivos que participaram da operação. Afinal, não há registro delas. Quem poderia garantir a destinação da propina paga, sem nenhuma espécie de registro?
Só exige pagamento em dinheiro vivo quem não quer deixar rastro. Não tendo nenhum registro, pode-se fazer o que quiser com o dinheiro recebido. Inclusive embolsá-lo sem prestar contas a ninguém.
Lembro isso a propósito das denúncias de Marcelo Odebrecht - veiculadas pela Veja - de ter contribuído com R$ 10 milhões para o PMDB, a pedido do então vice-presidente Michel Temer em uma reunião ocorrida na própria residência oficial, o Palácio do Jaburu.
Há dois personagens na história: o doador e o beneficiário.
Em relação ao doador, o beneficiário não é obrigado a saber da procedência do dinheiro doado. Quando uma empresa consegue um contrato, mediante o pagamento de propina, o dinheiro que vai para seu caixa não é carimbado. Usa-se o caixa 2 apenas para disfarçar o destinatário do pagamento, não a natureza do recebimento.
Mas só há uma maneira de conferir a utilização do dinheiro depois que é doado: ele transitar pelos canais financeiros. No caso de financiamento de campanha, através de depósito na conta do partido. O partido registra o dinheiro doado, dá o recibo e o dinheiro fica no circuito partidário, sendo objeto de fiscalização do próprio partido, do Ministério Público e do Tribunal Superior Eleitoral.
As duas outras formas de pagamento – por laranjas ou por dinheiro vivo – significam corrupção do beneficiário, utilização do dinheiro para enriquecimento pessoal ou para utilizações ilegais.
Segundo a reportagem, os beneficiários - Michel Temer e Eliseu Padilha - exigiram pagamento em dinheiro vivo. R$ 4 milhões foram para Eliseu Padilha; R$ 6 milhões para Paulo Skaf, o homem dos patos da FIESP.
Ouvido pela revista, Temer declarou que ele e o empresário conversaram "sobre auxílio financeiro da construtora Odebrecht a campanhas eleitorais do PMDB, em absoluto acordo com a legislação eleitoral em vigor e conforme foi declarado ao Tribunal Superior Eleitoral". Ora, na prestação de contas do partido há R$ 11,3 milhões declarados de doação da Odebrecht. Mas certamente não são os mesmos R$ 10 milhões mencionados por Marcelo Odebrecht.
A resposta de Eliseu Padilha foi mais incompleta ainda: "Como Eliseu Padilha não foi candidato, não pediu nem recebeu ajuda financeira de quem quer que seja para sua eleição". Fantástico! Ninguém afirmou que os R$ 10 milhões eram para sua eleição, mas que ele recebeu na condição de homem de confiança de Temer.
Quais os motivos para exigir o pagamento em dinheiro vivo?
Esconder a contribuição à campanha de Paulo Skaf? Certamente, não. Se poderia alegar que, se a contribuição vazasse, outros candidatos poderiam exigir isonomia. Ora, o padrão normal é depositar na conta do partido nacional e o partido remeter para o candidato a ser beneficiado.
Esconder a ajuda a candidatos de outros partidos? Pode ser. Mas, no mínimo, configuraria uma infração eleitoral.
Valer-se do dinheiro para enriquecimento pessoal? É uma hipótese robusta.
Há um cadáver estirado no centro da Praça dos Três Poderes: R$ 10 milhões em dinheiro vivo negociado pessoalmente pelo presidente com uma empreiteira.
A única maneira de saber o que ocorreu será a Procuradoria Geral da República abrir um inquérito sobre isso. Não será possível ao país manter um presidente interino – que está prestes a se tornar efetivo – sob a mancha de suspeita de tal dimensão. (Fonte: aqui).
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Trata-se de indício robusto de possível prática ilegítima por parte do presidente interino - que está prestes a se tornar efetivo, ou não -, mas convém deixar claro que se está a cuidar de indício, exigindo, em decorrência, investigação. A despeito do que se tem visto nos últimos tempos em nosso Brasil relativamente a certas pessoas, a presunção de inocência e o direito ao devido processo investigatório/judicial são prerrogativas que a Constituição Federal confere a todos.

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