sexta-feira, 12 de agosto de 2016

OS ADEPTOS DO IMPEACHMENT E A CONFUSÃO (TALVEZ PROPOSITAL) ENTRE RITO FORMAL DO PROCESSO E MÉRITO DA CAUSA


"Muita alegria de ser golpista ao lado de ministros do STF", afirma senadora

Do Site Justificando

(Anteontem), 10, o Senado aprovou, por 59 a 21 votos, o julgamento de Dilma na Casa. A sessão plenária foi inteiramente presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, cuja função foi apenas de coordenação e a observância de que os preceitos constitucionais fossem respeitados. Para isso, o ministro pediu que os senadores agissem com "coragem e independência" em seu papel de julgadores.

Nessa esteira, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) aproveitou a participação de Lewandowski para mostrar que a "fraude, ou o golpe, incrivelmente tem a cobertura da Suprema Corte de nosso país. Se não fosse isso, não estaríamos hoje aqui, nesse julgamento, porque se fosse inconstitucional o nosso trabalho o Supremo já teria suspenso esse processo. Não venham me falar em golpe ou em fraude", disse.
Em seguida, disse que tem "muita alegria de ser golpista ao lado de ministros como Carmen Lucia, como Antonio Dias Toffoli, e todos aqueles que declararam que o impeachment é constitucional". A reação do min. Lewandowski foi essa: (Nota deste blog: uma vez que nenhuma palavra é citada, depreende-se que a reação foi o silêncio). - PARA LER O TEXTO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

O autor do post cita episódios em que o STF aparentemente contribuiu para o impeachment, como a demora em levar a julgamento o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, responsável direto pela instauração do processo de afastamento da presidente Dilma, em retaliação ao fato de o PT lhe haver negado apoio no julgamento então em curso na Comissão de Ética.

Mas o que se está a destacar, neste momento, é o silêncio do ministro Lewandowski diante da afirmação da douta senadora Ana Amélia. 

A este blog, a atitude do ministro-presidente nenhuma estranheza causou: sua postura tinha de ser a que se viu. Lewandowski estava ali para atender a uma formalidade legal. A liturgia processual assim se deveria desenvolver; as circunstâncias exigiam a postura adotada pelo ministro. 

Uma coisa é o RITO FORMAL, outra, o MÉRITO DA DECISÃO. Ali, se estava a cuidar do rito formal.

Muitos formadores de opinião - e até 'julgadores', como a senadora citada - estão se aproveitando dessa particularidade para tirar proveito.

Para deixar claro o que este blog está a sustentar, transcrevemos os principais trechos do post "Supremo pode julgar mérito de impeachment, diz Lewandowski", publicado em 9 DE MAIO pela Agência Brasil (a notícia foi divulgada em inúmeros veículos de comunicação):

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje (9) que o tribunal pode vir a julgar o mérito do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Em reunião com o  secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, Lewandowski informou que, até o momento,'do ponto de vista do procedimental formal', o processo transcorre conforme decisão da Corte máxima do país.

Ao responder questionamento do secretário-geral da OEA acerca de preocupações sobre o mérito do procedimento de afastamento da presidenta Dilma, o presidente do STF deixou em aberto a possibilidade de a Corte, caso provocada, analisar o tema.

'Por enquanto, o Brasil está aguardando uma decisão do Senado Federal. Pode ser que o Supremo venha ou não a ser instado a se pronunciar sobre essa questão, que ai terá de decidir, inicialmente, se a decisão é exclusivamente política ou se comporta algum tipo de abordagem do ponto de vista jurídico passível de ser examinada pelo tribunal', argumentou Lewandowski.

Acompanhado do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Roberto Caldas, Luis Almagro manifestou a Lewandowski preocupação quanto aos direitos da presidenta Dilma e o 'futuro institucional do país' passado o processo de impeachment. O diplomata uruguaio disse a Lewandowski estranhar o fato de políticos investigados pela Justiça brasileira estarem julgando a presidenta da República.

O presidente do STF ressaltou que, apesar de muitos políticos serem alvos de processos e investigações, enquanto não forem definitivamente julgados eles gozam da presunção de inocência.

'Há vários parlamentares acusados de crimes investigados pelo STF, mas, enquanto não forem julgados, têm a presunção de inocência. Também temos um sistema processual extremamente complexo', acrescentou Lewandowski.

'Há uma outra questão que há de ser examinada oportunamente. É saber se o Supremo pode ou não ingressar em juízo de natureza política, se vai conhecer ou não desse questionamento. Mas isso é um tema a ser futuramente examinado pelos 11 ministros da Suprema Corte", acrescentou Lewandowski.'" (AQUI).

PORTANTO, resta louvar o comportamento do ministro Ricardo Lewandowski ao presidir a sessão de votação da pronúncia no Senado, alinhando as alternativas que poderão se verificar:

A) a presidente ser absolvida no julgamento final pelo plenário do Senado;

B) a presidente perder o mandato presidencial e

b-1) ir para casa;

b-2) recorrer ao STF, quando o plenário poderá  
           
(I) não conhecer do processo, devolvendo-o;
           
(II) acatar o pedido de julgamento do mérito, ratificando a alegada prática de pedaladas fiscais (mantendo, em decorrência, a decisão do Senado) ou considerando impertinente o motivo invocado, absolvendo a presidente.

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