terça-feira, 30 de agosto de 2016

A ATITUDE DO STF EM CASO DE EVENTUAL APELO QUANTO AO MÉRITO DO IMPEACHMENT


"Na resposta ao líder do Governo interino, Aloysio Nunes Ferreira, a presidente Dilma Rousseff confirmou que recorrerá ao STF contestando a existência de crime de responsabilidade, ou seja, de fato jurídico que sustente o impeachment. A Constituição reconhece que o processo é político, ao reservar o julgamento aos senadores, mas exige a existência de fato jurídico. O recurso será o teste definitivo da omissão ou da cumplicidade da corte suprema do país diante do golpe parlamentar que está para ser consumado.

A omissão, que tem caracterizado a conduta do STF até agora, será reiterada caso a maioria entenda que  isso representaria uma intervenção no mérito do processo, tarefa que a Constituição não lhe teria delegado. Alguns ministros, como Luis Roberto Barroso, já externaram tal entendimento.  Já Marco Aurélio Mello afirmou,  mais de uma vez, que o STF pode e deve examinar se a premissa jurídica do processo foi atendida.

Optando o STF por confirmar a interpretação do Senado,  vitoriosa tanto na aprovação do parecer do relator Anastasia como na decisão de pronúncia, que tornou Dilma ré no processo, o STF terá legitimado o golpe, dele tornando-se parceiro e maior avalista jurídico. Será lamentável, mas será este o significado da decisão.

A terceira e muito improvável opção do STF seria a de trombar com o Senado, decidindo que as pedaladas e os decretos de suplementação orçamentária, nos termos da acusação, não constituem base jurídica efetiva para a cassação da presidente eleita.  Neste caso, estaria concordando com os argumentos centrais da defesa: No caso dos atrasos para o com Banco do Brasil no ressarcimento de encargos com o Plano Safra, a pedalada em questão, não houve ato de Dilma que a torne responsável e culpada; e no caso dos decretos, foram editados em desacordo com a meta fiscal primária do momento (julho de 2015) mas ela foi reajustada pelo Congresso antes do fim do ano, e com esta meta final é que os decretos tinham que estar sintonizados.  Mede-se o resultado primário anualmente, e não mês a mês.

Esta seria uma formidável demonstração de independência do Judiciário em relação a fatores externos, tais como a pressão dos outros dois poderes, da mídia ou de quaisquer elementos ou fatos sociais.  Mas o STF, pela conduta que teve até agora, não nos inspira a acreditar que isso possa ocorrer.

Tem se dito que ao participar da condução do julgamento, como prevê a Constituição, o ministro Lewandowski, presidente do STF, estaria de antemão externando a posição da corte. Não procede. Numa corte colegiada, seu presidente não substitui a maioria. Lewandowski aceitou o papel que lhe cabe no rito estabelecido,  mas nem isso significa que ele concorde com a existência da base jurídica. Só saberemos o que pensa o STF sobre o assunto depois que for provocado por Dilma."







(De Tereza Cruvinel, colunista política, post intitulado "Omissão ou cumplicidade do STF terá seu teste final", publicado em seu blog no site Brasil 247 - AQUI.


A colunista ratifica o entendimento 'n' vezes externado por este blog: o STF até hoje não manifestou juízo de valor acerca do MÉRITO do pedido de impeachment. Por quê? Por um motivo simples: a Suprema Corte somente se expressa quando provocada, e isso não aconteceu ao longo do processo. Tal particularidade, aliás, resulta em que é incorreto acusar o Supremo de 'omisso'...


E por qual razão a defesa da presidente Dilma até o momento evita recorrer à Corte? Por que definiu que somente verificará a conveniência de fazê-lo após esgotadas as providências no âmbito do Senado, ou seja, se o impeachment prevalecer.


Dessa forma, equivocam-se os defensores do impeachment quando sustentam que o STF apoia, concorda, legitima o processo de afastamento da presidente da República. 


Resumindo: Até agora, o RITO segue em estreita sintonia com as diretrizes traçadas pela Corte; o MÉRITO, por seu turno, é uma incógnita)

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