Justiça Federal mantém válidas manifestações pacíficas em estádios
O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) negou o recurso do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio contra a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição. A decisão foi do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do TRF2, em resposta ao agravo apresentado pelo Comitê Rio-2016, durante o plantão judicial da última quinta-feira. A decisão foi divulgada pela corte apenas nesta segunda.
Com isso, continua a valer a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, por exibição de cartazes, uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento. A decisão foi uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil. (Estadão - aqui).
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"Está na cara que é o governo - interino (acréscimo deste blog) - quem patrocina politicamente estes recursos. O COI não ia dar de besta de afrontar a Justiça do país sede por um protesto que não é contra ele, embora até pudesse ser, pela arrogância com que trata seus anfitriões"... "O Governo Temer ganhou, disparado, a medalha de outro de “tiro do pé autoritário”.
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