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Chico Buarque processa deputado, mas decisão diz que não há comprovação de que música é dele
Ancelmo Gois, d'O Globo, diz, e o 247 - Aqui - repercute, que a juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Ilha do Governador, Monica Ribeiro Teixeira, indeferiu o pedido de Chico Buarque, que processou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por usar a canção “Roda Viva” como trilha sonora em post nas redes sociais.
Na decisão, a juíza diz que falta comprovação de que a música é mesmo de Chico Buarque: há “ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’”.
Roda Viva, de 1968, é uma das músicas mais regravadas de Chico. "Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera", explicou o advogado de Chico Buarque, João Tancredo, que recorreu da decisão da juíza.
Na postagem, Eduardo exibia imagens de bolsonaristas processados por atos antidemocráticos, com a legenda: "O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1º a morrer é a liberdade de expressão/imprensa".
Por ser o autor da canção, o cantor e compositor pedia que Bolsonaro retirasse do ar a publicação.
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A decisão da juíza substituta é equivocada, em face da particularidade invocada pelo advogado. Ademais, poderia, se quisesse, por força de seu preciosismo, haver baixado o caso em diligência, orientando o interessado a comprovar a - notória - autoria do clássico.
Mais furada ainda, e até a medula, é a afirmação do deputado, que teima em confundir liberdade de expressão com liberdade de agressão.
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