terça-feira, 18 de dezembro de 2018

AUXÍLIO-MORADIA ENFIM ENQUADRADO


Acabo de ver no Uol manchete dando conta de que "CNJ define que auxílio-moradia só será pago para magistrados transferidos" - AQUI -, e detalhando particularidades que se impõem para a sua concessão. Bastante positiva a providência, que veio na esteira de reajuste de dezesseis e pouco por cento na remuneração de juízes e procuradores, e após dezenas de questionamentos esgrimidos por analistas em geral, incluindo manifestações as mais diversas a cargo deste blog desde, especialmente, 2014 (exemplo: "Benesse a juízes: questionado o auxílio-moradia"/ 'AGU questiona decisão de Fux sobre auxílio-moradia de juízes' - aqui).

Permitimo-nos destacar um dos 'comentários prévios' entre os muitos que expusemos neste blog, este de 29 de janeiro (AQUI):

"Casado com juíza, o juiz Marcelo Bretas foi à Justiça para que ambos pudessem receber auxílio-moradia - e conseguiu! (Aqui).

Vale registrar que o casal reside em imóvel próprio.

Instado a manifestar-se sobre o assunto, o senhor Bretas jactou-se (aqui) de seu comportamento.

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A propósito, no dia 10 este blog divulgou o post "Auxílio-moradia amplo e geral: o insustentável peso de um privilégio", cujo 'lead', de autoria deste blog, assim se inicia:

"O auxílio-moradia, nos moldes observados nos últimos anos, é uma enorme excrescência, mas não é a única. Há penduricalhos das mais variadas características. Cinicamente, determinações constitucionais são pisoteadas: teto remuneratório vira mero figurante, ele e as normas tributárias (imposto de renda) desprezados a partir de justificativas e artifícios os mais desavergonhados, como o "guarda-chuva" conhecido por verba indenizatória. (...)."  -  (Para continuar, clique AQUI).

Muitos consideram que é tênue, bastante tênue a linha que separa imoralidade e sinônimos mais severos.

Ao que consta, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF, pretenderia pautar para os próximos dias o exame da questão auxílio-moradia, incluindo os 'frutos' do surreal ato praticado pelo ministro Fux em 2014. Que a Corte, enfim, aproveite para pôr fim aos incontáveis desmandos que estão a afrontar a Constituição Federal. Impunemente.

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ADENDO
.Sugerimos a leitura de "Bretas diz que tem direito de receber auxílio-moradia em dobro, contrariando CNJ" - AQUI."

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Dito isto, fazemos nossas as palavras do jornalista Luis Nassif, no post



Cuidado: o caso auxílio-moradia foi corretamente tratado


Um dos problemas da cobertura jornalística é a falta de aprofundamento, a fixação em temas que passam a ser tratados de forma simbólica, sem análises mais aprofundadas.
É o caso do auxílio moradia do Judiciário. Em um primeiro momento, o tema foi tratado como se tivessem sido mantidas todas as condições anteriores. Depois, a cobertura ficou mais objetiva.
Ontem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma nova regulamentação para o auxílio. A manchete de O Globo foi que o novo auxílio-moradia manteve o valor do anterior, de R$ 4,3 mil. Não descreve a novidade: o novo auxílio-moradia nada tem a ver com o anterior.
Antes, o auxílio-moradia se estendia a todos os magistrados e procuradores. Havia casos, como o do juiz Marcelo Bretas, em que ele e a esposa acumulavam o benefício, mesmo morando em imóvel próprio. Ou de Sérgio Moro, que recebia o auxílio moradia mesmo tendo imóvel em Curitiba.
  • Só será pago a juiz que comprovar despesas com aluguel ou hospedagem;
  • Não poderá ser utilizado para pagamento de condomínios e IPTU
  • É restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original 
  • Só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
  • Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo.
Ou seja, o novo auxílio moradia está de volta às suas atribuições originais. De 100% de beneficiados, juízes e procuradores em condições de recebe-lo deve ser em proporção irrisória. Fala-se em 1%.
Portanto, o acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal) foi cumprido.  -  (Aqui).
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Quanto aos demais penduricalhos, sob o manto das 'verbas indenizatórias' e Loman, e excrescências como a dinheirama paga a certas categorias a título de "auxílio-moradia retroativo" - a exemplo do que se viu AQUI -, nada consta.

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