Cai por terra, mais uma vez, o 'escudo', o teto constitucional estabelecido no artigo 37 da CF - que, aliás, pela própria lei já podia ser ultrapassado na hipótese de o juiz de direito, por exemplo, acumular funções como a de professor.
E não se está aqui a falar em benesses/penduricalhos já consagrados pela auferição continuada, como os "auxílios" variados, com destaque para o auxílio-moradia. Quanto a este, registre-se que, ciente da possibilidade de o conjunto salário-auxílio ultrapassar o teto constitucional, o STF, ao concedê-lo/chancelá-lo, classificou-o como 'verba indenizatória' (infensa ao imposto de renda e ao teto constitucional).
Enquanto isso, o governo central amarga o desastre das contas públicas, com quedas contínuas na arrecadação, acena com a criação/elevação de impostos - mas cruza os braços relativamente aos super-salários, cujas medidas moralizadoras 'mofam' no Congresso...
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