quarta-feira, 19 de abril de 2017

A SUTIL DIFERENÇA ENTRE DIREITO E OBRIGAÇÃO


Jurista diz que Moro está errado ao obrigar Lula a ir às oitivas das testemunhas de defesa

O jurista Luiz Flávio Gomes comentou a decisão do juiz Sérgio Moro de obrigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer às oitivas das 87 testemunhas de defesa.

Gomes explicou que, antes da reforma do Código de Processo Penal em 2009, o réu era obrigado, sim, a acompanhar tudo e ainda dentro do plenário do júri. O jurista participou da elaboração desta reforma.

“Fizemos uma mudança - e o legislador aceitou – para que o réu escolha se quer ir ou não [às oitivas], inclusive em crimes mais graves [que o de Lula], embora este seja um caso muito sério, ainda mais neste momento”, afirmou o jurista em entrevista ao programa Bastidores do Poder, da Rádio Bandeirantes.

“Mas, até no plenário do júri o réu não é mais obrigado a ir, porque tem advogado, e o advogado cumpre o papel de questionar [as testemunhas].”

Luiz Flávio Gomes ainda comentou a quantidade de testemunhas que a defesa do ex-presidente arrolou - 87 ao todo.

“É um exagero, [a defesa] abusou do direito de arrolar testemunhas. Isso [a quantidade de testemunhas] tem um propósito nitidamente procrastinatório; querem enrolar”, pontuou. 

(Para ler o post original e ouvir a 'aula' de Luiz Flávio Gomes, clique AQUI).

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Com que, então, desde 2009, em face da reforma do Código de Processo Penal, inexiste a obrigatoriedade de o réu comparecer pessoalmente à oitiva de testemunha(s). Ele está investido do direito de comparecer, se quiser, 'porque tem advogado'; caso contrário, a missão ficará a cargo de seu defensor. É preciso estar atento à dinâmica das leis - e manter-se atualizado...

Quanto ao número de testemunhas de defesa apresentadas, parece, sim, exagerado. Mas o entendimento do réu pode ser outro. Ainda assim, operadores do direito - conforme se vê AQUI - entendem que o juiz poderia ter vetado tal número. 

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