Lendo calmamente os artigos 97 e 121 §3º da Constituição Federal, chega-se a uma conclusão inevitável: a Lei da Ficha Limpa é constitucional.
Como agravante, o fato de que, no malfadado encontro supremo, ambos os artigos mereceram alusão - pelo relator, ministro Ayres Britto, e pelo ministro e presidente do TSE Ricardo Lewandowski -, mas foram desdenhosamente repelidos pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Pelo que se viu posteriormente, os advogados de Joaquim Roriz preferiram não seguir o caminho indicado por Peluso.
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