quarta-feira, 22 de setembro de 2010

FICHA LIMPA: O PULO DOS PULOS


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta data que há um vício formal na Lei da Ficha Limpa, o que a derrubaria em sua origem. É que o texto original foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara, violando o processo constitucional legislativo (artigo 65, parágrafo único da Constituição Federal, e regimento legislativo).

Provocando a reação dos colegas, Peluso afirmou que se trata de um “caso de arremedo de lei” e que a “inconstitucionalidade formal” impede que a lei sequer seja analisada pela Corte em seu mérito. A questão é a mudança de um tempo verbal inserido por uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que estabeleceu que a proibição só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.

Ricardo Lewandowski (que preside o Tribunal Superior Eleitoral) contestou, afirmando que a particularidade não foi questionada no Supremo. Cármen Lúcia disse achar difícil que o Supremo inaugure agora, de ofício (por conta própria), o julgamento do tema. Ayres Britto afirmou que Peluso tenta dar um "salto triplo carpado hermenêutico".

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Reproduzo trecho de nossa postagem 'A Ficha Limpa e os Pulos', de 20 de maio, publicada neste blog:

"Depois de sancionada pelo Presidente da República, a lei da ficha limpa suscitará as seguintes questões:

(...)

4. E mais: sutilmente, mudou-se (no Senado) o texto da lei, substituindo-se o trecho "os que tenham sido condenados" (passado) para "os que forem condenados" (clara alusão a futuro, atrelado ao início da vigência da lei). Trata-se do pulo dos pulos... "
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Amanhã saberemos se o pulo dos pulos prosperou...

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