quarta-feira, 3 de março de 2010

O PRIMEIRO FUNDAMENTO


O artigo 1°, I da Constituição Federal determina que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado Democrático de Direito.

Ter soberania é ter Poder Político Supremo (na ordem interna) e ser Independente (na ordem internacional). É também ter o direito de aderir a Convenções Internacionais, abrindo mão, em parte, de sua Independência.

A CF submete o Brasil, e o Brasil por ela se guia ao interagir com os demais países: cada um deles é soberano etc, etc.

Em razão disso (e, claro, dos interesses comerciais), não questionou as atrocidades praticadas pelos EUA de Bush em Guantánamo, nem as ditaduras chinesa e saudita, tampouco a questão dos presos políticos da ditadura cubana.

Essa mesma diretriz prevalece para o Irã e a energia nuclear.

(Mas a conversa de bastidor é sempre proveitosa. Como Lula é um negociador emérito, confesso que esperei novidades relativamente a Cuba. Ainda é tempo de virmos a ter alguma boa nova, fruto de eventual conversa de pé de ouvido).

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