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Tribunal acatou ação protocolada pela deputada Luciene Cavalcante, do PSOL-SP, e obrigou Bolsonaro a devolver terceiro conjunto de joias, de que se apropriou ilegalmente
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu um despacho nesta quarta-feira (29) em que obriga Jair Bolsonaro (PL) a entregar "imediatamente" um terceiro conjunto de joias que recebeu da Arábia Saudita e que se apropriou de maneira ilegal.
O primeiro conjunto de estojo de artigos valiosos, que incluía peças de diamante, avaliadas em R$ 16,5 milhões, foi apreendido pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP). Um segundo kit com artigos de luxo e armas de uso restrito que estavam sob a posse de Bolsonaro foi devolvido por sua defesa ao Estado brasileiro na última sexta-feira (24). Um terceiro estojo de joias vindo da Arábia Saudita, entretanto, ainda não tinha sido incorporado ao patrimônio da presidência e está "escondido", junto a outros presentes recebidos por Bolsonaro, em uma propriedade gigantesca do ex-piloto de Fórmula 1 bolsonarista Nelson Piquet, no Lago Sul, em Brasília.
A informação sobre este outro presente veio à tona a partir de reportagem do jornal Estadão publicada nesta terça-feira (28). Trata-se de um relógio rolex de ouro branco cravejado de diamantes com valor estimado em R$ 364 mil, uma caneta Chopard, abotoaduras e anéis estimados em R$ 200 mil.
Piquet Prestes A Dar
Um Salto Fora Da Curva
A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), então, acionou o TCU para que a apropriação ilegal que Bolsonaro fez deste terceiro kit de joias seja investigada e, horas depois, o Tribunal deu retorno, obrigando o ex-presidente a entregar "imediatamente" o conjunto, sob pena de sanções. Em seu despacho, o ministro Augusto Nardes determinou ainda uma auditoria "urgente" na fazenda de Nelson Piquet para que sejam apreendidos outros presentes que porventura estejam escondidos no local.
"Cabe alerta deste Tribunal ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro que, caso existam outros presentes recebidos do governo da Arábia Saudita, estes deverão ser restituídos imediatamente, em função de sua natureza, à Caixa Econômica Federal, Agência 210 sul, código 0816, em Brasília/DF ou à Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, sob pena de sanção em face do descumprimento de decisão desta Corte", diz o magistrado.
"Quanto à existência de dezenas de caixas de presentes recebidos pelo exPresidente da República por motivo de seu cargo guardados na “Fazenda Piquet”, entendo que a matéria deverá ser tratada pela auditoria a ser realizada com a urgência que a matéria requer pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) em cumprimento ao subitem 9.5 do Acórdão 443/2023 – TCU – Plenário", prossegue. - (Aqui).
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