domingo, 9 de setembro de 2012

STF: SATISFAÇÕES A DAR


A crítica em julgamento

Por Janio de Freitas

O momento mais ilustrativo, na semana de julgamento do mensalão, não veio de uma das várias condenações. Nenhuma surpreendeu. O momento especial também não surpreendeu se considerado o seu protagonista. O teor, sim, foi ilustrativo.

O ministro Joaquim Barbosa não suportou ouvir o ministro-presidente, Ayres Britto, dirigindo-se aos que, de fora do tribunal, tenham feito alguma crítica ao desenrolar do julgamento. Interrompeu-o: "Presidente, o Supremo Tribunal Federal não tem que dar satisfação a ninguém!"

Daí em diante, tratou ele próprio dos seus críticos, pessoas "irresponsáveis", em particular "um ex-juiz, hoje comerciante".

O Supremo tem a função de proteger a Constituição. Seja dirimindo dúvidas quanto à afinidade de determinada questão com os preceitos constitucionais, seja julgando condutas ou situações que se contraponham ao Estado de Direito expresso pela Constituição.

A função do ministro Joaquim Barbosa, como a de seus colegas, é dar voz ao tribunal. Mas a guarda da Constituição não é em abstrato. Há de ter uma finalidade. E esta finalidade somos nós outros, cidadãos filhos e pais de cidadãos e de futuros cidadãos, e são os nossos direitos. A começar do direito de viver em regime democrático, no qual o direito de crítica é um dos essenciais.

Para que cumpram tal função protetora é que nós outros pagamos os impostos com os quais são pagos os ministros do Supremo.

São eles, portanto, servidores públicos, denominação bastante clara sobre quem é remunerado para prestar serviço a quem. E toda prestação de serviço, público ou privado, implica a eventual prestação de satisfações a respeito. Até por força de lei.

Nada na legislação isenta de crítica os ministros do Supremo, como ninguém está isentado. O que não falta no Supremo, aliás, são críticas mútuas. Com frequência, sem preservar nem sequer a civilidade.
E isso não se refere a ocorrências, não raras, distantes das câmeras da excelente TV Justiça, conquista da cidadania claudicante e da cultura democrática em construção. Ocorre na sala de julgamentos.

O ministro Joaquim Barbosa condenou Ayanna Tenório, funcionária do Banco Rural ao tempo das transações com Marcos Valério. Os demais nove ministros a absolveram. Só poderiam fazê-lo pelo voto, que é uma forma de crítica frontal ao voto do ministro-relator.

Não compõem uma exposição de sinceridade as toneladas de elogios que os ministros permutam o tempo todo. O que levou o ministro Marco Aurélio Mello a dizer, já no julgamento do mensalão, que não seguiria o hábito de fazerem todas as louvações à sabedoria de um voto para, em seguida, contrariá-lo.

Em resposta a Joaquim Barbosa, os ministros Ayres Britto e Celso de Mello lhe explicaram que as palavras aos críticos eram (e são) esclarecimentos. Na mesma sessão de julgamento, a mais recente, o próprio Joaquim Barbosa disse, por exemplo, que o dinheiro usado pelo Banco Rural na trama com Marcos Valério "não é dinheiro próprio".

Claro, bancos são o mais esperto dos negócios inventados porque só usam dinheiro dos depositantes e aplicadores.

Mas, no capítulo da publicidade Visanet/Banco do Brasil, o procurador-geral Roberto Gurgel, o relator Joaquim Barbosa e a maioria dos ministros do STF afirmaram que o dinheiro era do Banco do Brasil. Seria, como parece, só para permitir a afirmação de uso de dinheiro público na trama chamada de mensalão? A esclarecer. (Fonte: aqui).

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Os 9 votos contrários ao juízo do PGR e do relator quanto à funcionária Ayanna me pareceram a crítica mais contundente ao ministro Joaquim Barbosa, que de início (após o voto do revisor) criticou o entendimento colidente, para em seguida silenciar.
A fundamentação das decisões é devida, sempre. E mais: se restarem dúvidas, a parte tem a prerrogativa de, no momento oportuno, pedir explicações (embargos de declaração).
As observações do articulista afiguram-se procedentes - exceto no que tange ao dinheiro usado pelos bancos. De fato, o dinheiro dos depositantes e aplicadores é o combustível dos bancos, mas, em caso de quebra da instituição, o 'seguro' (fundo garantidor) só contempla valores que se contenham em determinado teto (acho que de 50 mil reais); o que ultrapassar o teto vai para o buraco, e quanto maior o buraco, maior o risco de quebra do próprio sistema, ou seja, do próprio Estado. Logo, é lícito afirmar-se que o dinheiro dos bancos é, ao fim e ao cabo, público.

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