sexta-feira, 2 de março de 2012
LEI ANTICORRUPÇÃO AINDA EM TRÂMITE
Diretor da OCDE apoia projeto da Lei Anticorrupção
O Brasil só tem a ganhar com a adoção de uma legislação contra o suborno de funcionários públicos, segundo avaliação do diretor jurídico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Nicola Bonucci. Ele participou nesta quarta-feira de reunião promovida pela comissão especial que analisa o Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, que pune diretamente empresas favorecidas por crimes como fraude em licitação e superfaturamento de obras.
Segundo Bonucci, a proposta em tramitação na Câmara vem ao encontro das normas da Convenção Antissuborno da OCDE. O Brasil é um dos 39 países que já assinaram o documento, mas, ao lado de Argentina e Irlanda, é um dos três signatários que ainda não adotou leis internas para implementar a convenção.
O dirigente ressaltou a dificuldade atual de conseguir identificar quem suborna e quem é subornado. Daí, lembrou ele, a importância de uma lei benfeita, capaz de permitir essa identificação e punir efetivamente os responsáveis, sejam pessoas jurídicas ou físicas, tanto no âmbito criminal como no administrativo.
As sanções, acrescentou Bonucci, devem ser eficazes e proporcionais. “Não buscamos propriamente apenar as empresas, nem elevar seus custos, mas, sim, garantir uma competição empresarial justa; a sanção pode ser monetária ou de suspensão de atividades, porém deve sempre ter valor pedagógico para forçar a corporação a mudar de comportamento”, argumentou.
O PL 6826/10, também conhecido como projeto da Lei Anticorrupção, responsabiliza civil e administrativamente as empresas que se beneficiam de crimes contra a administração pública. Pelo texto, essas companhias ficam sujeitas a multas de até 30% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos – quando não for possível determinar esse faturamento, o juiz poderá definir um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões. A intenção é recuperar os recursos desviados, uma vez que apenas 8% deles retornam aos cofres públicos, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU). (...) Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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A lei visa a enquadrar corrompidos e corruptores. Até aí tudo bem. Ocorre que o processo não anda, ou, se muito, se arrasta. O projeto de lei é de 2010. Enquanto isso, melianes de variados matizes continuam a contar com o cipoal de recursos (em todos os sentidos) que a legislação lhes oferece, e o Brasil encalha na condição de 'inadimplente' quanto ao rigor no combate à corrupção.
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