O TSE, em sintonia com o Direito e a sociedade, ignorou o velho princípio consistente em que lei que agrave a situação do réu somente valha daí para a frente, ou seja, 'a lei só retroage para beneficiar o réu'.
Não se deve descartar recurso ao Supremo por iniciativa de fichas sujas; o que importa, ao fim e ao cabo, é louvar o importante gesto da Justiça brasileira.
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