quarta-feira, 3 de junho de 2020

AMEAÇAS DE INTERVENÇÃO MILITAR: LEWANDOWSKI EXPLICA COMO USAR OU SUSPENDER EFEITOS DO ARTIGO 142 DA CF

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Bolsonaro já citou o Artigo 142 para ameaçar intervenção militar contra decisões judiciais ou tentativas de impeachment


Do Jornal GGN

Em artigo divulgado na Folha de S. Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, explicou a verdadeira finalidade do Artigo 142 da Constituição Federal, frequentemente invocado por Jair Bolsonaro para ameaçar os demais Poderes e alimentar seus seguidores com a hipótese de uma “intervenção militar constitucional”.
Lewandowski explicou que, no Brasil, os poderes extremos concedidos a um presidente em casos de emergência encontram limites na lei.
O presidente da República pode fazer uso das forças policiais do Estado quando decreta uma “intervenção federal, estado de defesa ou de sítio”, para enfrentar situações de “gravidade fora do comum”. Porém, sempre por “prazo determinado e mediante a autorização do Congresso”.
Afora essas possibilidades, as forças policiais podem, sim, ser utilizadas a partir do Artigo 142 da Constituição, que permite a convocação das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”. Não só pelo presidente da República, mas também pelo Supremo e pelos presidentes da Câmara e do Senado.
As Forças Armadas, no entanto, só podem ser acionadas quando “esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas ou do patrimônio”. Ou seja, é preciso antes invocar as polícias federais, civis e militares, ou corpos de bombeiros; ou provar que essas forças estão ou são “indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão”.

Além disso, o emprego das Forças Armadas no contexto do Artigo 142 também é restrito. Se dará “de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado”, circunscrito, ademais, ao objetivo de “assegurar o resultado das operações.”
“Em suma, ausentes estes e outros pressupostos legais, o acionamento do polêmico artigo 142 estará despido da necessária legitimidade e juridicidade, podendo ser sustado pelo Parlamento ou Judiciário, sem prejuízo da responsabilização daqueles que lhe deram causa”, apontou Lewandowski.
Segundo o ministro, é “preocupante” que Bolsonaro venha citando o Artigo 142 para aliados com “frequência”.
Na reunião ministerial cujo vídeo foi divulgado no âmbito do inquérito que apura a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, o presidente distorceu a finalidade do Artigo 142, citando-o no contexto de uma intervenção militar para reagir a decisões judiciais ou tentativas de afastamento que ele eventualmente considere ilegítimos.  -  (Aqui).

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