sexta-feira, 26 de junho de 2020

GOVERNO BOLSONARO EXONERA A DELEGADA MARENA, EX-BRAÇO DIREITO DE MORO

   (Pró-reitor da UFSC se manifesta à época das prisões)

Do Conversa Afiada - Aqui): A delegada Érika Marena foi exonerada da chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.
A demissão foi publicada na edição desta sexta-feira 26/VI do Diário Oficial da União.
Marena chegou ao DRCI por intermédio de Sergio Moro em 2019, após dois anos de atuação na Operação Lava Jato na Polícia Federal em Curitiba.

Leia a portaria publicada no DOU:
PORTARIA Nº 347, DE 24 DE JUNHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000253/2020-88, resolve:
EXONERAR ERIKA MIALIK MARENA do cargo de Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, código DAS 101.5.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
................
A delegada Marena foi a arquiteta da operação que, em setembro de 2018 e em estreita sintonia com o juiz da Lava Jato Sérgio Moro, promoveu a espalhafatosa prisão de professores/reitores da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual levou ao suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, submetido a suplício implacável. O trágico acontecimento rendeu uma série de postagens neste Blog, sob o título geral "O suicídio do reitor Cancellier: Esquecimento Não".

Eis que agora a senhora Marena sofre um revés - embora por vias transversas.

Arrematando, permitimo-nos transcrever trechos do post "Caso do Suicídio do Reitor Cancellier: Pequena Ópera Sobre a Banalidade do Mal" publicado neste Blog em julho de 2019, com introito deste Blog e autoria de Luis Nassif (Aqui):

Deste Blog:

"Ao celebrar missa em homenagem ao reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo hoje pela manhã, no Templo Ecumênico da UFSC, o padre William Barbosa Vianna fez uma denúncia espantosa: ele e outro religioso foram impedidos ao menos quatro vezes pela Polícia Federal de oferecer apoio ao reitor, que foi preso, algemado nu, submetido a exame interno vexatório e encarcerado sem processo judicial. Segundo o padre, a Polícia Federal também proibiu a Pastoral Carcerária de visitá-lo no dia da prisão, em 14 de setembro... (...). 

...Definitivamente, a perseguição intentada contra o reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo constitui uma das maiores excrescências em todos os tempos. Não à toa, em um dos inúmeros posts sobre o tema, pusemos o suplício contra ele imposto no mesmo patamar do 'suicídio' do jornalista Vladimir Herzog pelo regime militar em 1975, nas dependências do Doi-Codi."

De Luiz Nassif (autor da postagem): 

"...No episódio que resultou no suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a delegada da Polícia Federal Erika Melena, com síndrome de abstinência, decidiu promover um belo espetáculo de remake dos shows inesquecíveis da Lava Jato de Curitiba, convocando centenas de policiais de todo o país a Florianópolis para prender professores universitários, com cobertura total da mídia, pela suspeita de desvios de verbas de cursos de extensão. Foi um dos episódios mais dantescos de um tempo de infâmia e de truculência, que acabou levando à morte, por suicídio, do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.


A corregedoria da Polícia Federal considerou normal o trabalho da delegada Erika, o Conselho Nacional do Ministério Público não viu nada de mais na denúncia do procurador André Bertuol, o Conselho Nacional de Justiça nem analisou a sentença da juíza Janaina Machado. E a violência foi naturalizada pela mídia para não atrapalhar a parceria com a Lava Jato.  Aquilo, deu nisso, mas o Brasil institucional é por demasiado primário, descompromissado com valores, apegado ao imediatismo mais tosco, para imaginar as consequências dessa flexibilização dos direitos. (...)"

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