quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

"GORDOLA, FILHO DA PUT*": JUSTIÇA SUSPENDE AÇÃO DE DINO CONTRA MONARK POR INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

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Quem estiver sequioso de comentários, digamos, diversificados, pode conferir no UOL (Aqui). Há pouco estavam se aproximando dos 100. Claro que não li todos. Mas convém alertar: o Direito não está assim tão prestigiado. Na mesma vertente, vale indagar: alguém se recorda do juiz De Sanctis? Pois é.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus a Bruno Aiub, o Monark, e retirou as medidas cautelares contra ele em uma ação movida por Flávio Dino. O youtuber foi processado por 
chamar o ministro de “gordola” e “filho da puta” durante live nas redes sociais.

“Esse gordola quer te escravizar. Você vai ser escravizado por um gordola, mano. Esse cara sozinho que você põe ali na rua e ele não dura um segundo. Não consegue nem correr cem metros. Põe ele na floresta ali pra ver se ele sobrevive com os leões. E você vai deixar esse cara que na vida real é um bosta, você vai deixar esse cara ser o seu mestre e você vai ser o escravinho dele, é isso que você quer?”, afirmou Monark em junho deste ano.

Em setembro, a Justiça Federal acatou queixa-crime apresentada por Dino por difamação, injúria e calúnia, e impôs medidas cautelares a Monark. O youtuber foi obrigado a fornecer seus dados no exterior, se apresentar mensalmente à Justiça e proibido de fazer novos comentários sobre o ministro.

A juíza da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, Isabel do Prado, também marcou uma audiência sobre o caso para o dia 16 de fevereiro. O desembargador Fausto Martin de Sanctis, no entanto, acatou pedido da defesa do youtuber e suspendeu as medidas cautelares e a audiência marcada.

Para o desembargador, as expressões foram usadas em um contexto e teriam menor potencial ofensivo. Ele ainda sugeriu, em sua decisão, que a condenação a Monark foi desproporcional.

“Não caberia ao Judiciário abraçar outro papel quando em curso está um debate acalorado e o uso de penas desproporcionais. O direito aplicável deve ser suficiente para a contenção das ações e reações a vis sentimentos. Daí porque é mais do que necessário refrear concretamente os ânimos neste momento ímpar de nossa sociedade”, afirmou Sanctis.  -  (Aqui).

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