sexta-feira, 12 de junho de 2020

BOLSONARO VETA PROIBIÇÃO DE FESTA EM CONDOMÍNIO POR SÍNDICO

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Ele vetou o artigo que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas, e o artigo que impedia a concessão de liminar em ações de despejo



O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem, quinta-feira (11), no Twitter ter vetado oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
O presidente vetou o artigo que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas e o artigo que impedia a concessão de liminar em ações de despejo, informou Agência Brasil.
O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com os vetos de Bolsonaro, será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
​Bolsonaro também recorreu ao Facebook, informando ter vetado os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. O presidente comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos.
Outro artigo vetado, segundo o anúncio, foi o 9, que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia.
Também foi vetado o Artigo 17, que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.
Foi vetado ainda o Artigo 4, que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.
O presidente também vetou os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos, e o Artigo 19, que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.  -  (Aqui).

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O Código Civil brasileiro assegura ao síndico a adoção de providências com vistas na proteção aos condôminos. Simples assim. 
No mais, um vez que o Parlamento está funcionando e o Supremo se mantém empenhado em preservar a Constituição, derrubar os vetos não parece tarefa incontornável. Sem esticar a corda, claro.

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