sábado, 25 de abril de 2020

MORO PEDIU PENSÃO ILEGAL PARA SER MINISTRO, DIZ PRESIDENTE DA OAB

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"Ínclito, virtuoso, exemplar, incomparável, destemido, infalível, perfeito, ético, imparcial, justo!


247 "Quero entender que benefícios pessoais 'para não desassistir a família' foram prometidos como condicionante ao aceite do cargo de ministro. Ou se aceita a nomeação, ou não. Não existe lei que dê base a isso", escreveu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, em seu twitter. Saiba mais sobre o caso:

Do Migalhas Quentes - Ao anunciar sua saída do ministério da Justiça nesta sexta-feira, 24, Sergio Moro fez uma série de revelações e acusações ao governo.

Entre elas, disse que a única condição que impôs para aceitar o cargo era a garantia de pensão à sua família caso algo lhe acontecesse. "Isso pode ser confirmado por Bolsonaro e pelo general Heleno, destacou."

Moro destaca que estava deixando sua carreira de 23 anos na magistratura, abandonando, com o ato, como perda de previdência, e que precisava garantir o amparo de sua família.

"Tem uma única condição que eu coloquei - não ia revelar mas agora acho que não faz mais sentido manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente como pelo general Heleno. Eu disse que, como estava abandonando 22 dois anos da magistratura - contribui 22 anos para a Previdência e perdia, saindo da magistratura, essa Previdência -, pedi, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, pedi que se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no MJ."

O ministro desmentiu que teria imposto também como condição uma cadeira no STF. “Nunca houve essa condição. Aceitar um cargo pensando em outro não é da minha natureza.” 
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Alguns estrilam, indignados com as atitudes do ex-ministro e - diante do curioso pedido de "pensão heterodoxa" que ele confessou haver feito - invocando o previsto no artigo 317 do Código Penal:  
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa."
Não obstante, este Blog se limita (com um certo viés irônico, por óbvio) a repetir o juízo externado pela grande mídia e amplos setores da República a propósito de Moro:
"Ínclito, virtuoso, exemplar, incomparável, destemido, infalível, perfeito, ético, imparcial, justo!"  -  (Aqui).

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