quinta-feira, 5 de outubro de 2017

RESPEITEMOS O LIVRINHO


Nesta data, comemoramos o 29º aniversário de promulgação da Constituição Federal.

Comemoramos?!

Num cenário em que o Guardião (artigo 102, CF) negligencia em seu dever de atuar como tal (vide, p.ex., a aprovação, por ele, de resolução que na prática configura desrespeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito - caso da retroação da Lei da Ficha Limpa, ontem deliberado -; da possibilidade de que se determine a prisão do réu condenado em segunda instância, independentemente da possibilidade de recurso; sem contar a inobservância da harmonia entre os poderes, como se viu no caso das medidas cautelares contra o senador Aécio Neves,  à revelia do Senado)...

Num cenário em que um juiz atua ao arrepio de normas constitucionais sobre direitos e garantias individuais (conduções coercitivas; direito à privacidade; presunção de inocência; condenação de réu mesmo diante da informação do MP sobre a inexistência de provas etc.)...

Num cenário em que o procurador-geral da República sustenta que seu farol é a Constituição Federal, mas silencia - por exemplo - diante de sugestão formulada por subordinados relativamente a "medidas anticorrupção" que configuram, em 'n' pontos, inconstitucionalidades flagrantes...

...conclui-se que, em vez de comemorar, pareceria mais adequado registrar a data e formular votos no sentido de que a Constituição Federal passe a merecer, efetivamente, a justa condição de LEI SUPREMA.

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