segunda-feira, 30 de março de 2015

A PETROBRAS E O SUCESSO DA INQUISIÇÃO


A inquisição paranaense e o pedido de recuperação da empreiteira

Por Motta Araújo

O pedido de recuperação judicial da Galvão Engenharia S.A., uma das empreiteiras do ranking das dez maiores e provavelmente a maior na construção de ferrovias, é uma das consequências aqui cantadas da insanidade da Lava Jato que leva à destruição do setor de construção de obras públicas no Brasil.

Ao que autoridades respondem, isoladas em suas torres de vidro: não tem importância, as empreiteiras médias e estrangeiras as substituirão - como se isso fosse uma coisa simplizinha que acontece em duas semanas. A Galvão, antes de pedir recuperação, demitiu milhares de empregados, para obras fundamentais como a Ferrovia Centro Oeste, sem que qualquer autoridade não ligada ao processo, como o Ministro dos Transportes e o Ministro da Fazenda, ousasse se contrapor à sanha destrutiva da "força-tarefa", ousasse dar a sua palavra em benefício do País.

Outro dia elogiou-se o Presidente Roosevelt por sua obra de recomposição da economia americana no New Deal. Mas Roosevelt LUTAVA, punha a boca no mundo, batia de frente com a Suprema Corte para mostrar a loucura dos bem pensantes do tipo que temos hoje no Brasil, para os quais é melhor uma fogueira queimar tudo do que se salvar algum.

No cardápio Globo de cruzada contra as empresas aparece um advogado meio gagá dizendo o mesmo: "deixa quebrar", que virão as estrangeiras. Estamos esperando há um ano, não veio uma sequer - o próprio estrondo da escandalização  afasta essas empresas, tudo para a glória da inquisição paranaense: pararam o País e acham lindo. (Fonte: Jornal GGN).

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Para os que são indiferentes ao destino da Petrobras, melhor, impossível.

(Enquanto isso, está-se a defender a prisão definitiva do condenado tão logo ocorra a sentença condenatória em primeira instância - aqui -, independentemente da possibilidade da interposição de recurso judicial. E quanto às garantias constitucionais? Ora, ora, danem-se a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição, o trânsito em julgado, enfim, o devido processo legal!).

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