sexta-feira, 20 de março de 2015

A PETROBRAS E O CARTEL QUE A ABALOU


Empreiteira da Lava Jato afirma que cartel atuou desde o governo FHC

Do Estadão (reproduzido pela Folha)

Em acordo de leniência firmado pela Setal Engenharia e Construções com a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade), a empresa afirmou que as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato operam cartel para participar de licitações da Petrobras desde o final dos anos 1990.

O posicionamento da companhia vai ao encontro ao que disse o executivo Augusto Mendonça, ex-representante da Toyo Setal, à Justiça Federal. Após firmar o acordo de delação premiada, ele disse que o cartel, chamado por ele de "clube" de empreiteiras que atuava nas licitações da estatal existe desde meados da década de 1990, período que abrange a gestão de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Segundo Mendonça, ex-representante da Toyo Setal, o cartel "passou a ser mais efetivo a partir de 2004, graças às negociações dos diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Engenharia e Serviços)".

No histórico de conduta divulgado pelo Cade, com detalhes do acordo de leniência, a Setal e a SOG Óleo e Gás afirmaram que foi estabelecido "um sistema de proteção" entre as empresas para "combinar não competirem entre si em licitações relativas à obras da Petrobras no mercado 'onshore'".

O documento registra, ainda, que as empresas investigadas na Lava Jato se "reuniam, ainda que inicialmente de uma maneira não estruturada, com o objetivo de discutir e tentar dividir os pacotes de licitações públicas 'onshore' da Petrobras no Brasil".

As empreiteiras disseram que o cartel ficou mais bem definido a partir de 2003 ou 2004, com a chegada do ex-diretores de Engenharia e Serviços da estatal, Renato Duque, e de Abastecimento, Paulo Roberto Costa.

"A partir de 2003/04, os contatos entre concorrentes tornaram-se mais frequentes e estáveis, e algumas das empresas descritas no presente Histórico de Conduta passaram a se reunir, de forma estável e organizada, no âmbito do "Clube das 9", com o fim específico de combinar preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, em licitações públicas realizadas pela Petrobras no mercado de obras de montagem industrial "onshore" no Brasil", registra o documento.

O clube teria mudado para englobar 16 membros nos anos seguintes, segundo Cade, operando de maneira "anticompetitiva" devido à necessidade de acomodar mais empresas.

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Note-se que a notícia acima transcreve palavras ditas pelos depoentes: As empresas investigadas na Lava Jato se "reuniam, ainda que inicialmente de uma maneira não estruturada, com o objetivo de discutir e tentar dividir os pacotes de licitações públicas 'onshore' da Petrobras no Brasil". O que isso significa? Significa que se impõe investigar sobre o que de fato aconteceu naquele período. Afinal, o Clube das 9 conseguiu ou não dividir os pacotes licitatórios? A troco de quê? Seria possível ao Clube das 9 permanecer quatro, cinco anos ou mais apenas tentando dividir os pacotes licitatórios?!

Pelo visto, a porteira do galinheiro pode ter sido efetivamente aberta pela alteração, no governo FHC, das normas a que a Petrobras estava subordinada, alinhadas na Lei 8.666/93.  Tal tese é sustentada pelo jurista Celso Antônio Bandeira de Melo. Sintomaticamente, o afrouxamento das normas aconteceu nos anos de 1997 e 1998. Sobre o assunto, comentei:

",,,O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, corrupto confesso, declarou em delação premiada haver começado a receber propina no ano de 1997 - aqui -, quando o Brasil era presidido por Fernando Henrique Cardoso.

Convém lembrar que foi no governo FHC que - a pretexto de tornar mais ágeis as decisões negociais da Petrobras e estimular a abertura de seu capital tornando-a interessante aos investidores em Wall Street - se procedeu à modificação dos critérios traçados na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações:

.a Lei 9.478/97 'afrouxou' o ritual licitatório mediante a autorização para a elaboração de Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, o qual foi sacramentado em 1998 mediante o Decreto 2.745.

Recentemente, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello manifestou sua impressão quanto ao assunto. (...)"
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Parece clara a necessidade de se aprofundar a análise do caso. No mínimo.

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