sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

PALETÓ DE MADEIRA PARA O AUXÍLIO PALETÓ


"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)."


(Constituição Federal, art. 39, § 4º. Câmaras municipais, assembleias legislativas, congresso nacional, todos estão agindo inconstitucionalmente ao se premiarem com o tal auxílio paletó. Que o Ministério Público, atento aos artigos 127 e 129 da CF, cumpra sua parte).

Nenhum comentário: