sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
PALETÓ DE MADEIRA PARA O AUXÍLIO PALETÓ
"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)."
(Constituição Federal, art. 39, § 4º. Câmaras municipais, assembleias legislativas, congresso nacional, todos estão agindo inconstitucionalmente ao se premiarem com o tal auxílio paletó. Que o Ministério Público, atento aos artigos 127 e 129 da CF, cumpra sua parte).
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