sexta-feira, 7 de outubro de 2016

A MORTE DA CONSTITUIÇÃO


"O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS tem o doloroso dever de comunicar que foi mortalmente ferida e sepultada nesta quarta-feira (5/10), data do seu 28º aniversário, a Constituição da República Federativa do Brasil.

Seu precoce falecimento se deu em virtude de decisão proferida por seu Guardião, o Supremo Tribunal Federal, que negou validade à garantia individual da presunção de inocência.

Os advogados estão de luto, assim como estão os centenas de milhares de presos miseráveis e seus familiares, a quem o IAB apresenta suas mais sinceras condolências."





(Do Instituto dos Advogados Brasileiros, conforme post divulgado no site Conjur - aqui -, que assim se manifestou: "A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de fato incomodou grande parcela dos profissionais do Direito. Enfático, o Instituto dos Advogados Brasileiros, presidido por Técio Lins e Silva, inovou: lançou uma nota de falecimento da Constituição Federal. ...".

Obviamente, 'moristas' e adeptos da Globo atribuirão, desdenhosamente, a atitude do IAB ao 'corte' nos honorários que a medida do 'Guardão' acarretará. Mas o fato é que o protesto é, sim, procedente.

Ainda sobre o assunto, suspeito haver chegado à razão - ou plausível razão - por que a Alta Corte descartou o uso de PEC - que, claro, seria votada pelo Congresso Nacional -: 

É que, segundo o artigo 60.§4º.IV da Constituição, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais". Diante do que, a habilitação da PEC provavelmente estaria comprometida ainda na fase do exame de admissibilidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - em face da derrubada do direito de que trata o artigo nº 5, LVII, da CF -, ou, se ainda assim 'passasse' e lograsse aprovação final, poderia muito bem vir a ser objeto de ADIN, situação potencialmente complicada.

A medida tem, sim, um lado bastante positivo; o problema é: como implementá-la, respeitando a Constituição?).   

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