sexta-feira, 28 de outubro de 2016

SOBRE AS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO (E A CONDIÇÃO SINE QUA)


As dez medidas contra a corrupção

Por Paulo Teixeira

Sou contra o maniqueísmo de ser favorável ou contrário às 10 medidas contra a corrupção. Não se trata de aceitar ou rejeitar integralmente essas 10 medidas. O trabalho do Congresso é o de lapidar. Sou favorável ao combate à corrupção. O Brasil, inclusive, avançou muito nos instrumentos de combate à corrupção nos últimos anos. A Lei da Transparência e a Lei da Anticorrupção são exemplos não só dentro como fora do país. Mas é preciso aperfeiçoar ainda mais.
Em diálogo com a Dr. Thamea Danelon Valiengo, procuradora da República, consignei minhas posições sobre as dez medidas que seguem adiante:
Das 10 medidas sou contrário a qualquer medida que vá contra a Constituição. Sou contra o aproveitamento de prova ilícita, por exemplo. Não existe meia ilicitude. O Estado não pode atuar de maneira nenhuma naquilo que não é lícito. Sou contra a restrição de habeas corpus e contrário ao teste de integridade da forma como foi proposto, que é praticamente um flagrante forjado.
No intuito de melhorar a legislação e as medidas, penso que é possível avançar no aperfeiçoamento da leniência, para punir gestor corrupto, recuperar os recursos desviados e exigir programas de integridade, possibilitando o funcionamento das empresas e colaborando com a economia do país. Parte desses recursos recuperados poderiam ser destinados a um fundo, criado sob administração da CGU, para financiar uma ampla campanha de educação para prevenção e premiar as melhores práticas de combate a corrupção.
Além disso, vejo com bons olhos a instauração daquela figura que faz o alerta, o "whistleblower", como definem nos EUA. E também acho que os juízes e promotores que forem condenados por corrupção devem ser demitidos, e não aposentados. Tenho simpatia também à proposta que pune o enriquecimento ilícito do servidor público. Mas é necessário aprofundar sobre qual seria a maneira mais correta de aplicar essa legislação.
Também sou favorável a uma reforma política que mude o sistema eleitoral brasileiro para pôr fim à prática do caixa 2 e puni-lo duramente. No debate das dez medidas me posiciono pela punição do caixa dois.
As demais medidas ainda devem ser estudadas com mais atenção. Boas propostas devem ser aproveitadas. Mas todas elas devem respeitar as diretrizes constitucionais. (Fonte: Aqui).

[Paulo Teixeira, deputado federal, é vice-presidente do PT].

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Em linhas gerais, acompanhamos as posições manifestadas pelo articulista. É válida a análise de quaisquer propostas apresentadas; tal análise, porém, em nosso entendimento deve ser liminarmente suspensa tão logo se constate que a proposta colide com a Constituição Federal. Aliás, essa orientação deveria ser natural para todos os operadores do Direito: ninguém pode se impor sobre a Carta Magna. O Brasil, entretanto, nos últimos tempos vive situação esdrúxula a ponto de procuradores e magistrados - que deveriam, por ofício, cultuar a CF - defenderem publicamente a aceitação de provas obtidas de modo ilícito (opinião manifestada pelo juiz Moro), prisões preventivas perpétuas, delações a fórceps, conduções coercitivas 'de primeira', sem que isso cause a mínima espécie, muito pelo contrário. Como se a Constituição Federal não passasse de reles calhamaço.

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