quinta-feira, 19 de setembro de 2013
MENSALÃO: REPERCUSSÃO GERAL
Dálcio Machado.
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Acima, espectadores desolados, após o voto do ministro Celso de Mello, que reconheceu a admissibilidade dos embargos infringentes, contemplando 12 dos 25 condenados do mensalão.
A observância das garantias constitucionais é irrelevante, a fundamentação do voto, a aula sobre o assunto, nada disso tem valor. Saber que o fato de se admitir embargo infringente implica o reexame de determinados itens, e não a absolvição automática do acusado, também não consola.
Justiça... justiçamento...
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