quarta-feira, 18 de setembro de 2013
STF: EMBARGOS INFRINGENTES SÃO ADMISSÍVEIS
Na sessão desta data no STF, ao reconhecer o direito à interposição de embargos infringentes, o ministro Celso de Mello aludiu, entre outros:
.aos argumentos apresentados pelo professor Luiz Flávio Gomes no artigo "Mensalão, embargos infringentes e duplo grau de jurisdição", reproduzido neste blog em 10 de setembro sob o título "Ação Penal 470: momentos decisivos" - aqui;
.às informações contidas no artigo "Há 15 anos, Congresso rejeitou fim dos embargos infringentes", publicado originariamente pelo Estadão e aqui reproduzido no post "Mensalão, o que virá", de ontem, 17.
Ao fim e ao cabo, restou confirmado que, de fato, não havia o que discutir acerca da admissibilidade dos embargos infringentes, conforme ressaltado neste blog em 14 de setembro, aqui.
Prevaleceu o Direito.
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