segunda-feira, 9 de setembro de 2013
ECOS DA PROIBIÇÃO DO USO DE MÁSCARAS
Genildo.
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O fato é que está lá: Artigo 5º, IV, da Constituição Federal: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Eventuais protestos devem ser agendados para ocasião adequada. O Carnaval, por exemplo, é propício pra se botar o bleque-bloco na rua.
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