O ex-magistrado Sergio Moro não apenas ordenou grampos ilegais e gravou ilicitamente conversas de autoridades como o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que não poderiam ser investigadas por ele, então um juiz de primeira instância.
Ele também praticou outros atos considerados fraudes processuais, tais como
- Produção de documentos falsos de identificação no Brasil (CPF e RG) para policiais dos EUA forjarem provas contra um cidadão brasileiro processado naquele país
– Envio de uma delegada da Polícia Federal (Erika Marena) para os Estados Unidos a fim de participar de um flagrante falso contra brasileiros, em operação de um órgão de polícia dos EUA.
– Envio aos EUA de dados e documentos sigilosos da Justiça para serem utilizados contra nacionais brasileiros em processos judiciais naquele país.Tudo isso antes de iniciar sua atuação como chefe informal e ilegal da força-tarefa Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR).
O portal UOL noticia nesta quarta-feira (17) que o ex-juiz Sergio Moro, no ano de 2005, antes da Operação Lava Jato e já atuando na 13ª Vara Penal Federal de Curitiba, ordenou que o então delator e ex-deputado estadual Tony Garcia utilizasse uma escuta em encontros com o então presidente do TCE-PR, Heinz Herwig.
Fez mais: não contente com o conteúdo da conversa grampeada em um primeiro encontro, mandou o delator marcar nova entrevista com a autoridade paranaense, a fim de produzir “conteúdo satisfatório” à acusação que era ofertada pelo MPF-PR. Tudo isso antes de iniciar sua atuação como chefe informal e ilegal da força-tarefa Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR).
O portal UOL noticia nesta quarta-feira (17) que o ex-juiz Sergio Moro, no ano de 2005, antes da Operação Lava Jato e já atuando na 13ª Vara Penal Federal de Curitiba, ordenou que o então delator e ex-deputado estadual Tony Garcia utilizasse uma escuta em encontros com o então presidente do TCE-PR, Heinz Herwig.
Fez mais: não contente com o conteúdo da conversa grampeada em um primeiro encontro, mandou o delator marcar nova entrevista com a autoridade paranaense, a fim de produzir “conteúdo satisfatório” à acusação que era ofertada pelo MPF-PR.
Há um acúmulo de ilegalidades, portanto: o grampo a uma autoridade que estava fora da alçada de Sergio Moro, então um juiz de primeira instância, e a manipulação de um delator do MPF, com ordens e tarefas, feita pelo próprio juiz do caso, que assume as vezes de chefe da acusação e da polícia. (...).
(Para inteirar-se do que Moro foi - e é - capaz de perpetrar, clique Aqui).

Nenhum comentário:
Postar um comentário