"Fui apresentado à corrupção pelo brilhantismo radiofônico de Carlos Lacerda; às tragédias que se seguem a denúncias morais vazias, pelo chocante episódio do suicídio de Getúlio Vargas. Ainda não estreara na vida adulta e aprendi a suspeitar do facilitário da difamação, mas sem por a mão do fogo por personagem pública alguma. O estandarte moralista acobertava o repúdio da classe média a políticas trabalhistas; o discurso popularesco cobrava dízimos posteriores pouco confessionais. Assim era, assim continua. Comparações internacionais não inocentam, tampouco devem ser desprezadas. O jogo entre a virtude aparente e o possível deslize impõe permanente vigilância e habilidade inovadora à esquerda no mundo inteiro. Não é diferente no Brasil.
O conflito entre esquerda e direita adotou tom agudo, na linguagem, nas ameaças anônimas ou declaradas, na hostilidade pública. O processo Lava Jato expressa claramente a estrutura de um confronto em que nenhum dos lados tem liberdade para sair sem prejuízo da posição em que se encontra. Do lado fortemente apoiado pelos conservadores, procuradores e juízes só podem se aventurar a mais severidade com risco de ingressar de vez na ilegalidade. Ao mesmo tempo, se se mostrarem mais de acordo com a rotina usual desses processos parecerá derrota, concessão às demandas da esquerda. À esquerda, por seu turno, está vedada a aceitação pacífica da tese de um esquema de extorsão e suborno operando na Petrobrás. Não lhe convém, contudo, nem está conforme a história ou o presente da esquerda, se solidarizar integralmente, sem restrição ou condições, com o destino dos investigados atuais ou futuros. O cabo de guerra ficará provavelmente estacionado onde se encontra, até a intervenção de terceiros, Executivo, Judiciário ou Legislativo. Ou seja, a polícia federal continuará prendendo, os procuradores investigando e os juízes interrogando, enquanto advogados, líderes partidários e agentes políticos insistirão na crítica de que o processo é politicamente discriminatório. Não têm muita saída, exceto se algum lance inesperado alterar a dinâmica do confronto.
Ao lado, Executivo, Judiciário e Legislativo olham uns aos outros sem ousadia para a iniciativa que desequilibraria o cabo de guerra em uma ou outra direção."
(De Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político, no Jornal GGN, post intitulado "A corrupção, seu charme e desapontamento" - aqui.
O texto suscitou alguns comentários, entre os quais o seguinte, do leitor Lucinei:
"WGS é um gigante, mas... nenhuma palavra sobre a imprensa?
A Ciência Política é assim: partidos, governo, parlamento, relação entre poderes, procedimentos... e nenhuma palavra sobre o modo de produção de crenças e valores.
O texto inicia com a lembrança de Lacerda e do moralismo seletivo etc. Mas sabemos que não tiveram nenhum escrúpulo em considerar vago o cargo de Presidente em 64. Por que hoje duvidar que esse pessoal é capaz de tudo e qualquer coisa contra governos trabalhistas?
O jogo não está parado, não: está em pleno movimento. Depois que se concretizar não vai adiantar mais chamar de canalha quem é canalha. E não vai adiantar deitar teses e mais teses sobre o assunto também. Isso avilta a Ciência".
Enquanto isso, o juiz Moro, muito a contragosto, se viu compelido a garantir, mesmo que mediante a concessão de prazo exíguo, o direito de defesa de uma das rés do processo Lava Jato, conforme notícia divulgada no site Conjur, reproduzida no Jornal GGN:
Em despacho, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal que o obrigou a conceder à defesa dos executivos da OAS investigados na operação “lava jato” acesso às gravações de áudio e vídeo de delações premiadas. Moro — responsável pelos processos decorrentes da operação em primeira instância — havia enviado aos advogados a transcrição dos depoimentos e negou acesso aos vídeos por não ver “necessidade de a defesa ter acesso à gravação dos depoimentos". Para a 2ª Turma do STF, postura violou Súmula Vinculante 14 do Supremo.
No despacho, assinado no dia 26 de junho, Moro dispara: “Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder às defesas o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais”.
A decisão da 2ª Turma foi tomada em agravo regimental. A defesa dos executivos da OAS, feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada, havia entrado com uma Reclamação no Supremo pedindo o acesso aos vídeos. O pedido fora negado pelo relator, ministro Teori Zavascki, por entender que ele estava prejudicado, devido ao acesso às gravações.
No agravo, a 2ª Turma reconsiderou a decisão. O entendimento é do próprio ministro Teori. Para ele, ao negar o envio das gravações aos advogados, Moro violou a Súmula Vinculante 14, que garante à defesa o acesso “aos elementos de prova já documentos em procedimento investigatório”.
Moro avaliava que o acesso às transcrições era “suficiente para o exercício da ampla defesa”. Já o Supremo avaliou que não havia motivo para sonegar o acesso às gravações. A Lei das Organizações Criminosas, a que define a delação premiada, de fato fala em sigilo dos colaboradores. Mas como forma de proteger a imagem deles e o andamento das investigações.
Só que a mesma lei, ensina o ministro Teori, diz que o sigilo termina quando a denúncia é oferecida. E no caso dos executivos da OAS, o caso já está na fase das alegações finais da defesa antes da sentença de mérito...).
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