"O prêmio, convenhamos, é graúdo mesmo. Paulo Roberto Costa, por exemplo, cara, alma e cofre de gatuno, porta-bandeira da corrupção na Petrobras, fica em prisão doméstica até outubro e, a partir de então, só aos sábados e domingos. Caso sobrevenham outras condenações, está assegurado que não levem à prisão. No lado corruptor, Dalton Avancini, ex-presidente da empreiteira Camargo Corrêa, fica em casa por uns três anos. Paga por ambos a multa correspondente ao valor que atribuíram às ordinarices em comum, a dinheirama que lhes reste estará em condições perfeitas de legalidade e gozo para o resto da vida.
Pelo visto, as delações bem premiadas só não minimizam uma condenação, não explicitada nas sentenças. Nenhum dos premiados poderá dizer, jamais, uma frase: "O crime não compensa".
Uma peculiaridade, em particular, distingue a chegada da Lava Jato à fase das sentenças e a mesma etapa nos processos criminais em geral. Nestes, ou a opinião pública tem conhecimento suficiente dos fatos geradores do julgamento, ou pode tê-los nos fundamentos da própria sentença. Com o hipotético segredo de Justiça da Lava Jato, foi difundido um amplo sistema de valores pagos e recebidos –nem sempre verdadeiros, por fraude informativa de procuradores ou policiais federais. Mas a revelação, até pedagógica, de procedimentos da corrupção ficou silenciada. Se é que a Lava Jato se interessou por essa parte, do que não há sequer sinal.
Os aditivos de preço e suas pretensas justificativas, as alterações de projeto com a obra já em andamento, os efeitos da elaboração do projeto pela empreiteira –essas vias de assalto aos cofres e de corrupção administrativa são corriqueiras nas relações entre empreiteiras e o poder público. Os corruptos da Petrobras desenvolveram muitos métodos próprios, e não se sabe quantos já irradiados para outros setores de obras e compras. O país nada ficou sabendo a respeito, logo, nada aprendeu sobre esses canais de elevação das obras públicas brasileiras entre os mais altos custos do mundo. O Metrô de São Paulo, parece coisa já esquecida, a certa altura custou por quilômetro mais de três vezes o que custava, nos mesmos dias, a ampliação do metrô em Paris.
A VOZ DO PASMO
A falta total de manifestações ao menos amigáveis a Eduardo Cunha é o aspecto político mais importante do seu rompimento formal com o governo e dos ataques ao procurador-geral Rodrigo Janot. Em reação ao gol de Ghiggia, ouviu-se a voz do pasmo: o oceânico e sussurrado "ooooh" multitudinário. E nada mais, nenhum brado de raiva, nem de desespero, o Brasil ainda sairia campeão. Ainda há muitas testemunhas daquele Brasil tão diferente do atual.
Do seu lado, Cunha não viu surgir nem alguma coisa abafada como a voz do pasmo. Toda a repercussão, grande, sim, foi no sentido de tirar importância ao que disse, de isolá-lo, exposto na sua personalidade temerária.
Talvez por isso, Cunha deu um passo atrás na agressividade ao comunicar o rompimento: vai se conduzir na presidência da Câmara "da mesma forma que venho [lá ele] me conduzindo (...), com harmonia com os demais Poderes". Harmonia.
Alguma coisa parecida com harmonia é o que parece, agora, menos distante dos planos de Michel Temer para o PMDB e o governo, como um presente inesperado de Cunha.
EM TEMPO
O juiz Sergio Moro deu resposta satisfatória a Cunha, que o acusou de conduzir, em vez de mandar ao Supremo Tribunal Federal, o processo em que foi acusado da extorsão de US$ 5 milhões: "Não cabe ao juízo silenciar testemunhas ou acusados na condução do processo".
Não foram impróprias, portanto, as críticas ao corte abrupto de depoimentos que o juiz Moro fez, nas primeiras fases da Lava Jato, quando o depoente citava um político. Ficava o nome, mas o depoente era impedido de chegar ao fato que o lembrava."
(De Jânio de Freitas, analista político, na Folha, coluna intitulada "Menos uma frase", reproduzida no Jornal GGN - aqui.
Relativamente ao contido no 'Em tempo' acima, cumpre registrar que o advogado de Eduardo Cunha entrou com reclamação junto ao STF, pleiteando a anulação da delação sobre os atos praticados pelo presidente da Câmara. Diante do que, o novo entendimento manifestado pelo juiz Moro - permitir que o delator aludisse sem atropelos às malfeitorias de Cunha, detentor de foro privilegiado, quando os delatores anteriormente ouvidos foram interrompidos abruptamente ao referir-se a outros políticos - pode dar o que pensar...
A ver).
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ADENDO
Segundo o Uol, o STF acaba de determinar que o juiz Moro se manifeste acerca da reclamação interposta por Eduardo Cunha, que solicita a anulação das provas contra ele produzidas sob a condução do citado juiz - AQUI.
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ADENDO
Segundo o Uol, o STF acaba de determinar que o juiz Moro se manifeste acerca da reclamação interposta por Eduardo Cunha, que solicita a anulação das provas contra ele produzidas sob a condução do citado juiz - AQUI.
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