terça-feira, 21 de abril de 2015

SOBRE O FINANCIAMENTO EMPRESARIAL DE CAMPANHAS


"O espantoso é observar o silêncio obsequioso do próprio Supremo, do Congresso, das instituições da sociedade civil em geral."





(Do jornalista Ricardo Melo, em coluna da Folha, intitulada "Impeachment... Para Gilmar Mendes",  a propósito do pedido de vistas formulado pelo ministro em 2 de abril de 2014, relativamente ao processo que delibera acerca de ADI apresentada pela OAB nacional em que é pleiteada a proibição do financiamento empresarial de campanhas políticas. Mendes mantém as vistas, e mais: afirma que, com isso, está praticando 'um ato de coragem'. Mais informações aqui

Curiosamente, o pedido de vistas aconteceu quando a votação já mostrava o placar de 6 a 1, 'decretando', pois, a aprovação da ADI. Tentando embasar sua atitude, o julgador sustenta que a matéria seria da competência exclusiva do Congresso, o que significa que a opinião dos sete ministros que já se haviam manifestado - entendendo, pois, que o STF é instância competente - seria, digamos, irrelevante).

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