quarta-feira, 10 de outubro de 2012
ECOS DA DICA DO MINISTRO (II)
Na sessão de hoje do STF, teremos situação idêntica à retratada no post Ecos da Dica do Ministro, de 7 de outubro - aqui -: o martelo já foi batido relativamente a Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu, mas dois votos ainda estão pendentes, um dos quais o do ministro decano do Supremo, Celso de Mello, que não elege a concisão como marca.
Ontem, 9, quatro ministros tentaram apagar o (prenúncio) de incêndio estimulado pelo ministro Celso: não há que se falar em anulação automática das leis votadas no período em que a vontade de parte dos parlamentares estava distorcida.
Mas a notícia sobre o tema (aqui) incorre num equívoco: afirma que a anulação das leis só ocorreria se houvesse um questionamento em relação a elas por meio de ação direta de inconstitucionalidade, esquecendo que qualquer juiz singular pode exercer o chamado controle difuso de constitucionalidade, determinando na prática, em cada caso concreto, a nulidade das leis que se enquadrem na situação exposta - o que pode dar ensejo a uma enxurrada de nulidades país afora.
E todos, digamos, 'estimulados' pela dica do ministro...
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Clique aqui para ler o manifesto subscrito pelo aguerrido ex-ministro José Dirceu.
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