Seis procuradores do Ministério Público do Distrito Federal pleiteiam, via Procurador-Geral da República, a anulação dos atos secretos do Senado, emitidos desde 1995, e que os atos do Senado passem a ser publicados no Diário Oficial da União ou no Diário do Senado, e não só no Boletim Interno.
São mais de 600 atos secretos. Todos desconhecendo o requisito da publicidade, uma das condições 'sine qua' previstas no artigo 37 da Constituição Federal.
O Procurador-Geral (interino, visto que vago o cargo) conta com prazo de 30 dias para se manifestar.
Há quem sustente que os atos secretos precisam ser 'convalidados', sob pena de os prejuízos serem maiores. Em defesa do entendimento, citam o exemplo dos atos praticados pelo falso servidor público, que agiu em nome do Estado. Desmascarado, cai o servidor - mas não os atos por ele praticados, desde que revestidos das formalidades exigidas (artigo 37 da CF).
Nada a ver. Se o ato não é publicado, não tem fé pública, não existe.
Surpresa, das baitas, será eventual manifestação em contrário do Procurador-Geral. O horror está longe de acabar.
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