Notícia positiva, para quem considera o caso Satiagraha divisor de águas na história do Brasil, em face de motivos que nem preciso mencionar: por 8 X 6, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, indeferiu pedido de instauração de processo disciplinar contra o juiz Fausto Martin De Sanctis.
O corregedor André Nabarrete sustentava que o juiz incorrera em desobediência (ou, para ser mais preciso, afronta) a ordem do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao determinar, após este haver concedido habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, a prisão preventiva do banqueiro, a qual culminou com novo e ágil habeas corpus, da lavra do citado ministro.
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A instauração de processo disciplinar certamente implicaria o afastamento do juiz De Sanctis da ação Satiagraha, bem como a ratificação do juízo formado por Gilmar Mendes, Nabarrete, Suzana Camargo e demais parceiros acerca do comportamento do juiz. Felizmente, não foi por aí.
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De Sanctis permanece disciplinada e diligentemente à frente da Satiagraha.
Fechamos abril com uma bela notícia.