quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

SUPER-SALÁRIOS TAMBÉM CONFIGURAM CORRUPÇÃO


"Os pensadores que se propuseram a ensaiar explicações abrangentes sobre a formação de nosso país, de um modo ou de outro, afirmaram as características da colonização portuguesa e o ranço patrimonialista que dela herdamos.
Em seu ensaio sobre o segundo escalão do poder no Império, Antonio Candido afirma que uma das formas de ascensão social no Brasil estava na nomeação para cargo público, o que aproximava o funcionário dos donos do poder, dava-lhe amplo acesso à burocracia, propiciando-lhe, assim, proteção institucional de direitos, interesses e privilégios.
Claro que a crítica se centrava na nomeação de apaniguados, muitas vezes não habilitados para o exercício das funções públicas. A nova ordem constitucional procurou, por meio da regra do concurso público, prestigiar o mérito para a investidura no serviço.
Ocorre que isso acabou por alimentar a capacidade organizacional das categorias de servidores, situação institucional facilitadora da conquista de direitos e privilégios, muitas vezes em detrimento da maioria da sociedade civil, a qual não conta com o mesmo nível de organização.
Infelizmente, a Constituição de 1988 não encerrou esse ciclo. Conta-se que Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, costumava dizer que o constituinte foi tão generoso com o Ministério Público que o órgão deveria ver o Brasil com os olhos de uma grande nação amiga.
Na prática atual, no entanto, os altos salários, muitas vezes inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas dos membros do Parquet e do Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo.
Em contexto de abalo das lideranças políticas e de irresponsabilidade fiscal, esse cenário nos levou a vivenciar fenômenos como liminares judiciais para concessão de aumento de subsídios a juízes -travestido de auxílio-moradia- e também conduziu o Congresso à aprovação de emenda constitucional que estendeu a autonomia financeira à defensoria pública, o que obviamente se fez acompanhar por pressões de diversas outras categorias para obter o mesmo tratamento.
Tais providências trazem grandes prejuízos, tanto por reduzirem drasticamente a capacidade de alocação orçamentária dos Poderes eleitos para tanto como porque sempre são adotadas em detrimento dos que necessitam de políticas publicas corajosas e eficientes.
Reiteradas vezes afirmei que o Brasil está a se transformar em uma República corporativa, em que o menor interesse contrariado gera uma reação descabida, de forma que a manutenção e conquista de benesses do Estado por parte de categorias ganham uma centralidade no debate público inimaginável em países civilizados.
A autonomia financeira que se pretende atribuir aos diversos órgãos e as reações exageradas contra quaisquer projetos que visem a disciplinar seus abusos são a nova face de nosso indigesto patrimonialismo.
Diante da realidade fiscal da nação e dos Estados, é imperioso acabarmos com vantagens e penduricalhos ilegais e indevidos concedidos sob justificativas estapafúrdias e com base nas reivindicadas autonomias financeiras e administrativas que todo e qualquer órgão pretende angariar para si.
Esse tipo de prática alija o Poder Legislativo do processo decisório, tornando, assim, extremamente difícil o exercício de qualquer forma de controle sobre essas medidas.
No momento em que encerramos um dos anos mais difíceis de nossa história recente, devemos pensar no futuro do país e de nossos filhos e netos. É hora de finalmente ousarmos construir uma sociedade civil livre e criadora e colocar freios em nosso crescente corporativismo."



(De Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do TSE, post intitulado "É hora de acabar com vantagens ilegais de juízes e MP e frear o corporativismo", publicado em 28.12 na Folha de São Paulo e reproduzido no Jornal GGN - AQUI.


Independentemente das motivações do ministro - que sempre fez vista grossa a essa questão e outros absurdos tupiniquins -. importa dizer que a presidente Dilma Rousseff enviou à Câmara dos deputados, em 2015, projeto de decreto visando à supremacia do teto remuneratório de que trata o artigo 37 da Constituição. O decreto simplesmente extinguiria as excrescências que marajás da República, com destaque para integrantes do Judiciário e do MP, auferem mês a mês, até hoje, impunemente. O decreto, claro, encontra-se devidamente engavetado. 

Mas antes mesmo de 2015 - para ser exato, em 2012 - a presidente já vinha tentando 'botar moral' nessa vergonhosa história, sempre, porém, deparando-se com resistência e revolta dos privilegiados:


'The Guardian': Dilma não aceitou compactuar com política suja do Brasil

Carta escrita pelo professor Kevin Dunion, da University of Dundee, onde o também diretor diretor na Faculdade de Direito Executivo do Centro de Liberdade de Informação: 

Os desafios que Dilma Rousseff enfrentou na limpeza da política brasileira não podem ser subestimados. Em 2012, fui contratado pela Unesco para aconselhar o governo sobre a implementação do decreto de acesso à informação que a presidente tinha assinado. Entre as primeiras exigências de divulgação feitas pela imprensa diziam respeito aos detalhes de salários e regalias recebidas por ministros, juízes e funcionários públicos.

Isso levou a uma ação legal por parte dos sindicatos (que haviam negociado acordos lucrativos para seus membros) para tentar impedir a divulgação e uma resistência feroz dentro do governo de coalizão. Quando o assunto foi levado a Dilma Rousseff ela instruiu que a divulgação completa deveria ser feita, começando com seu próprio pacote salarial.
Posteriormente, os detalhes publicados revelaram que um terço dos ministros e quase 4.000 funcionários federais violavam o teto de pagamento estabelecido pela Constituição e estavam ganhando mais do que a presidente. Recompensas infladas eram incluídas e até um salário adicional de seis meses por ano, contabilizados como subsídios de custo de vida ou como licença educacional. - [Para continuar, clique AQUI].
Em tempo: O salário-limite previsto pelo artigo 37 da Constituição não é o da presidente da República, mas o dos ministros do STF, atualmente em torno de R$ 33.700).

Nenhum comentário: