terça-feira, 13 de dezembro de 2016

ECOS DA COOPERAÇÃO OFERECIDA AOS EUA


Na esteira do artigo "A Lava Jato e a cooperação com os EUA/Rendição colonial no acordo do Judiciário com os EUA", de André Araújo - AQUI -, cabe ler o artigo a seguir, que expõe parecer gravíssimo sobre o tema:

Por que a 'República de Curitiba' pode responder por crime de traição à pátria

Jornal GGN

Intermediar negociações entre delatores da Lava Jato e autoridades dos Estados Unidos sem a devida observância às regras pode custar caro à chamada "República de Curitiba". Segundo artigo publicado pelo advogado Anderson Bezerra Lopes, especialista em Direito Penal Processual da USP, o conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa, sim, ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato.
Ao GGN, a secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba "negocia" sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.
Essa situação foi escancarada após a defesa de Lula apontar que o juiz Sergio Moro vem ajudando a força-tarefa a esconder os detalhes desse acordo de cooperação com os EUA, ao permitir que os delatores não sejam obrigados a oferecer detalhes nas audiência do caso triplex.
Ontem, o GGN mostrou que além de se preocupar com as delações que a Lava Jato anda exportando para os EUA, a defesa de Lula também suspeita que a força-tarefa recebeu ajuda de estrangeiros em solo nacional, talvez até oferta de tecnologia, para investigar o ex-presidente. Leia mais aqui.
Para Lopes, "caso estejam fornecendo informações e documentos de caráter estratégico às autoridades dos EUA, tais indivíduos podem estar cometendo crimes contra o Estado, previstos na Lei n° 1.802/53, também conhecidos como "crimes de traição à pátria". Aqueles que porventura estejam instigando ou auxiliando tais indivíduos a praticarem tal conduta também podem ser penalmente responsabilizados, na qualidade de partícipes." (AQUI).

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Reforçando: clique AQUI para ler "Colaboração de réus da Lava Jato com os EUA pode virar traição premiada", do processualista acima referido, Anderson Bezerra Lopes, publicado pelo Uol.

Mais sobre a parceria Lava Jato/EUA .... AQUI.

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