quarta-feira, 18 de maio de 2016

O GOLPE EXPLICITADO

                21/10/2015: oposição apresenta pedido de impeachment          
A ministra Rosa Weber, do STF, determinou que a presidente Dilma Rousseff seja notificada para responder, no prazo de até 10 dias a partir da notificação, a ação da Procuradoria Parlamentar da Câmara, que pleiteia que ela esclareça o uso do termo 'golpe' nos discursos públicos, sobre o processo de impeachment. A ação, conforme se vê AQUI, foi levada pelo órgão ao STF no último dia 5 e atendeu a um pedido do deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ).
Simples: como classificar um processo baseado em "crime" não caracterizado, não 'encaixável' em TIPO PENAL estabelecido em lei, ou seja, que não atende à indispensável SUBSUNÇÃO (requisito imposto pela lei penal, e só por ela)? A ministra Rosa Weber com certeza tem plena ciência de tal realidade, até porque sabe que o STF até o momento não foi instado a se manifestar sobre o MÉRITO do impeachment, mas tão somente somente sobre o RITO processual. 
Vale recapitular:
a) o PSDB ingressou em 21 de OUTUBRO do ano passado com NOVO pedido de impeachment da presidente - G1, AQUI -, invocando a prática de pedaladas fiscais e emissão de decretos especiais em 2015 (ou seja, até outubro de 2015);
b) e por que destaquei a DATA do pedido e o fato de ele ser NOVO? Porque a manobra se revelou necessária a partir da proibição, pelo STF, da utilização de fatos verificados no mandato anterior de Dilma Rousseff. Assim, o pedido original, que se reportava a pedaladas fiscais levadas a efeito em 2014 - julgadas pelo TCU, como determina a lei -, teve de ser 'adaptado';
c) a partir das 'novas' razões invocadas para o impeachment, ficamos assim:  (I) foram apontados como objeto 'pedaladas fiscais'/decretos pretensamente efetuados quando o ano nem sequer havia terminado; (II) as alegadas pedaladas/decretos NÃO foram julgados pelo TCU, até porque o prazo para que o governo federal apresentasse as contas de 2015 - com os pareceres técnicos que no entender dele embasavam as providências contábeis - somente viria a expirar, conforme prevê a lei, em ABRIL DE 2016. O Tribunal de Contas da União e o Congresso Nacional estavam, assim, IMPEDIDOS DE JULGAR as citadas contas, o que não foi suficiente para demover o PSDB de insistir no pedido de impeachment.
Ora, a despeito das particularidades acima, o julgamento do pedido de impeachment foi admitido pela Câmara e pelo Senado, estando agora a tramitar na Comissão Processante.
A indagação, perfeitamente legítima, é:
Como classificar um impeachment baseado em premissas infundadas, que não atendem à exigência da SUBSUNÇÃO dos ilícitos a TIPO PENAL traçado em lei? Para os críticos, a classificação devida é uma só: GOLPE.
De qualquer modo, esperamos que o STF, última fortaleza da cidadania, Guardião da Constituição, cumpra a sua obrigação de manifestar-se, quando instado, sobre o MÉRITO do impeachment. A ministra Rosa Weber, como democrata que certamente é, saberá agir.

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