segunda-feira, 29 de julho de 2019
OLHO NOS VÍDEOS (29.07.19)
Olho nos Vídeos
.Rádio BandNews FM - Reinaldo Azevedo:
O É da Coisa ............................................. AQUI.
.Blog da Cidadania - Eduardo Guimarães:
Moro admite (!) uso político da delação de Palocci ... AQUI.
.TV GGN - Luis Nassif:
Bolsonaro e o crime de desaparecimento forçado .... AQUI.
(Entrevista com Eugenia Gonzaga, presidente da
Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos)
.Boa Noite 247:
Indignação em face das palavras de Bolsonaro AQUI.
.Paulo A Castro:
Moro, Gebran, Deltan e Palocci
fraudaram as eleições ................................. AQUI.
Wadih Damous define Bolsonaro .................. AQUI.
................
TRÊS CURTINHOS PARA
QUEM O TEMPO URGE
.Click Política: Após farsa da delação de Palocci,
imprensa de Moro tenta intimidar Celso de Melo .... Aqui.
.Portal do José: BOLSONARO X OAB: Crueldade
ou insanidade? Moro mudo? Nunca vimos isso! ..... Aqui.
.Blog da Cidadania: Caso Lula: jurista encontra
falha grave de Moro ...................................... Aqui.
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Olho nos V. O É. EG. GGN. Boa Noite. Paulo.
QUEM COMPROU O CONTROLE DA BR DISTRIBUIDORA?
.A propósito, cumpre atentar para "Bancos convidados para reunião com Dallagnol são os mesmos que compraram a BR Distribuidora" / 'Encontro com banqueiros, em caráter privado, foi realizado em 13 de junho de 2018', é o que mostram os vazamentos do Intercept divulgados pelo jornalista Reinaldo Azevedo - Aqui.
(Arq.)
Quem comprou o controle da BR Distribuidora?
Por André Araújo
O Brasil é o 3º maior mercado de combustíveis do planeta, após EUA e China. Quanto vale o controle desse mercado? Se a cifra de 20 bilhões de dólares parece alta, basta lembrar que a BP britânica pagou 25 bilhões de dólares em indenizações sobre um vazamento de óleo nas costas do Estado da Louisiana.
O mercado brasileiro de gasolina e diesel é imenso e seu controle um das joias do setor mundial de petróleo. Essa semana a Petrobras vendeu em bolsa uma fatia de ações que na prática significa que ela perdeu o controle da BR Distribuidora, a sua subsidiária de maior faturamento, a joia da coroa.
Arrecadou, considerando esse lote e mais um subsequente, R$ 9,6 bilhões, ou seja, em torno US$2,5 bilhões de dólares, uma merreca no mundo do petróleo.
Foi uma simples venda de ações na Bolsa de São Paulo cujo resultado ao fim do dia foi a Petrobras “vender” o controle da BR Distribuidora, pelo preço de ações no varejo, SEM CONSIDERAR O VALOR DO CONTROLE.
Vendeu-se o controle SEM COBRAR POR ELE, quando a lógica deveria ser: se é para vender, que seja num leilão de venda do controle da BR Distribuidora, como valor de entrega do mercado de combustíveis.
Pelo mesmo valor a AES comprou em 1996 a ELETROPAULO, que como investimento estratégico vale muito menos que a BR.
E quem comprou o controle da BR, qual o “investidor estratégico” que não aparece? Calma, ele não apareceu porque convém esconder o jogo para não desvendar a “pechincha” que foi a compra do controle do mercado de combustíveis no Brasil. Desconfio que seja a SHELL, atrás do “biombo” Raizen, mas não tenho certeza.
A operação foi bem montada, coisa de profissionais, o que não é de estranhar: a economia brasileira está sendo administrada por especuladores de bolsa, montar essas transações é da atividade deles, é seu único projeto de política econômica agora e depois.
Lembrando que as privatizações do Governo FHC foram muito mais lógicas: para se apurar maior valor, venderam-se empresas COM CONTROLE, apurando-se no total US$106 bilhões. Só o Grupo AES investiu nessas privatizações US$ 6 bilhões, considerando que o dólar de 1996 valia bem mais que o dólar de hoje… Do ponto de vista do interesse nacional o “modelo” de privatização da BR é um desastre, embora a GLOBONEWS ache um sucesso.
Quando se vende uma estatal com CONTROLE, o Estado pode estabelecer condições; por exemplo, a BR precisará comprar 60% de seu suprimento no Brasil. Quando a venda é pulverizada, NÃO HÁ COMO ESTIPULAR CONDIÇÕES, quem comprou torna-se dono livre de qualquer obrigação, pode estipular o preço que quiser pela gasolina e pelo diesel, transfere-se o oligopólio do Estado para o novo dono. Considerando que o Estado sai da distribuição, os caminhoneiros vão reclamar com o Papa se o diesel subir muito, o Estado perdeu seu poder de arbitragem de preços e abastecimento.
E como fica? Nas próximas semanas se aglutinarão blocos de compradores que estão por trás de bancos de investimentos e fundos que apareceram hoje como compradores e aí a Petrobras será chutada da administração ou participará como minoritária em um acordo de acionistas, mas a filosofia privatista dessa turma no poder é de tal envergadura que provavelmente eles vão abrir mão de participar desse acordo, por cortesia deixarão a gestão total por conta do novo dono, e este poderá então deixar de comprar qualquer barril das refinarias da PETROBRAS e preferirá importar de suas refinarias no exterior.
Não há qualquer obstáculo para isso; então a PETROBRAS vai dar de graça as suas refinarias, que irão enferrujar por falta de clientes. Que tal? - (Aqui).
Marcadores:
Geoeconomia. BR Distribuidora. André Araújo.
A NAVALHA DE OCCAM E O GARGANTA PROFUNDA DE CURITIBA
"I - Os hackers de Curitiba
Terça feira, 23 de maio de 2019 – a Polícia Federal acaba de prender quatro suspeitos de serem as pessoas que invadiram os celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro.
São capturados na cidade de Araraquara – São Paulo.
Araraquara é uma cidade média do interior paulista com industrias do ramo têxtil e agroindustrial. Nada que a rivalize com o Vale do Silício na Califórnia e suas indústria de alta tecnologia na área da informática. Tem um centro universitário importante e é uma referência em farmácia e bioquímica, mas não em ciências de computação.
Tampouco as pessoas que passaram a ser chamadas de “hackers de Araraquara” são experts em informática. Um deles organizava festas e o outro era motorista de aplicativo e fazia curso técnico de eletricista. Ambos, pequenos golpistas com passagens pela polícia.
Mesmo assim, somos informados, através de vazamentos da Polícia Federal obtidos pela Rede Globo, que os hackers utilizando de seus próprios celulares e computadores e de um provedor de voz por IP conseguiram ter acesso aos celulares de, pelo menos, mil autoridades da República – inclusive do próprio presidente. E mais do que isso, quebraram a criptografia do serviço internacional de mensagens Telegram.
(Ilustração)
Para tanto, os “hackers de Araraquara” utilizando-se de um estratagema extremamente simples – mas jamais tentado por outra pessoa – enviaram ao Telegram um pedido de alteração de senha da conta de um político local e, com ela em mãos, conseguiram acesso à lista de contatos desse político. E, então, com esses primeiros contatos de um político do interior, em uma fantástica série de inter-relacionamentos, foram acessando telefones de outras autoridades – de deputados federais a ministros do Supremo, até chegar em Sergio Moro e Deltan Dallagnol.
Por que motivo delinquentes caipiras e pés-de-chinelo entrariam em tal conspiração? Para chantagear autoridades e ficarem ricos? Não – para salvarem a pátria e resguardarem o Estado democrático de Direito.
Copiaram as mensagens do procurador Deltan Dellagnol e repassaram para o site The Intercept que as tem revelado ao público na série jornalística que revela desmandos praticados pela Operação Lava Jato – do enriquecimento do próprio Dallagnol ao projeto de poder de Sergio Moro, passando pela interferência da crise da Venezuela.
Em nova série de invasões, partindo da ex-presidente Dilma Rousseff chegaram em Manuela D’Avila – ex-candidata do PC do B na chapa de Fernando Haddad para a presidência da República. De Manuela obtiveram o contato de Glenn Greenwald – jornalista responsável pelo The Intercept.
Simples assim.
Óbvio que a informação da quebra da criptografia de um programa internacional de mensagens deveria ser noticiada no mundo inteiro e levar a falência dessa empresa de comunicação pela fuga de todos os seus usuários. Mas, estranhamente, nada aconteceu.
Navalha de Occam
O princípio metodológico conhecido como Navalha de Occam diz que, entre duas teorias que explicam os mesmos fenômenos, devemos sempre escolher a teoria mais simples.
"II - O Garganta Profunda de Curitiba
Criaremos aqui uma outra teoria.
(Arq.)
A de que não há hacker nenhum. E sim de que as revelações do The Intercept são fruto de um “inside job”. Alguém de dentro da própria Lava Jato ou da Polícia Federal e próximo a Deltan Dalagnol copiou as informações do computador de Deltan. Basta supor que Deltan tinha o aplicativo instalado no seu computador e, em um determinado momento, deixou-o aberto. Quebrar a senha de um computador é muitas vezes mais simples do que quebrar a criptografia de um serviço de mensagens.
Por que alguém da equipe trairia o coordenador da equipe e poria em risco todo um trabalho de quatro anos que culminou com a prisão do presidente Lula? Trabalho esse que resultou em fama, dinheiro e poder para Sergio Moro e Deltan, além de promoções para integrantes da operação mais próximos ao chefe.
Porque alguém estava realmente insatisfeito na República de Curitiba e tinha lá os seus motivos.
O caso Watergate – um precedente
Watergate foi um escândalo político americano de 1974 envolvendo espionagem contra o Partido Democrata. Acabou por levar à primeira renúncia de um presidente dos Estados Unidos – Richard Nixon.
O caso foi investigado e denunciado pelo jornal Washington Post que revelou que o presidente sabia das operações ilegais. O jornal recebia informações de uma fonte anônima: Deep Throat – o “garganta profunda”.
Somente em 2005 – mais de 30 anos após Watergate – soube-se tratar-se de Willian Mark Felt – ninguém menos do que o vice-diretor do FBI. Seus motivos para entregar o presidente da República? Proteger a agência em que trabalhava de ser manipulada por Nixon para atacar seus adversários políticos.
Mas há quem diga que Mark Felt – um funcionário de carreira, em vésperas de aposentadoria, que ascendeu na hierarquia do FBI e esperava ser nomeado diretor e suceder o lendário J. Edgar Hoover, morto em 1972 e a quem Felt era ligado – se sentiu passado para trás quando Nixon nomeou uma pessoa de fora do FBI para liderar a agência de investigação. Felt deixou o FBI em 1973, depois de trinta anos de serviço.
O STF em ação
Há ainda uma teoria da conspiração muito mais escabrosa. A Lava Jato é de conhecimento público que entrou em atrito com alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Um ministro com bons contatos na Polícia Federal e ….
Escabroso. Deixemos para lá.
Uma navalhada profunda no garganta
O que a Navalha de Occam diria em relação às teorias aqui apresentadas e ao que a Globo apresentou sobre os “hackres de Araraquara”?
Agora suponha que Sergio Moro e Deltan Dallagnol saibam que foi um serviço interno. Suponha que conheçam o método utilizado pelo invasor; mas que ou não chegaram ao nome do invasor, ou chegaram e não podem ou não querem torna-lo público.
E por que não tornariam público o nome do invasor?
Somente para levar nossa teoria para o extremo: se fosse para sumir com alguém, seria melhor que esse alguém nunca tivesse existido.
Já, para completar o serviço e acabar com Glenn, bastaria associá-lo a um ato criminoso com o “hacker de Araraquara”. Moro até assinou uma portaria que permitiria fazê-lo. As mensagens obtidas pela Polícia Federal, por óbvio, seriam destruídas – como divulgá-las, sendo frutos de um crime? Afinal de contas, os hackers poderiam ter alterado as mensagens para torná-las mais interessantes ao jornalista. E há ainda o dinheiro, altas quantias encontradas em suas contas. Dinheiro esse que alguém lhes deu em pagamento por alguma coisa. Glenn?
Teorias e teorias.
Conhecendo o que conhecemos de Sergio Moro – lembremos da condenação de Lula e dos atos de ofício indeterminados – criaria Moro uma história com os “hackers de Araraquara”? Imagino que somente se não tivesse nada melhor. E talvez não tenha mesmo.
Post Scriptum com Manuela D’Avila
A participação de Manuela D’Avila em nada se altera seja com o “Hacker de Araraquara” ou com o “Garganta Profunda de Curitiba”. Alguém a contatou anonimamente buscando acesso a Glenn e ao The Intercept.
Mas, por que o “hacker de Araraquara” o faria? Já tinha o número de Glenn copiado da lista de contatos do celular de Manuela. Bastava fazer contato com Glenn invadindo seu celular. Glenn com certeza acreditaria em alguém com essa capacidade de ação.
Já o “Garganta Profunda de Curitiba” precisava de uma “carta de apresentação”. Tinha informações que diziam respeito ao Ministro da Justiça, chefe da Polícia Federal e da Força Tarefa da Lava Jato – material muito pesado que poderia lhe custar muito caro se caísse nas mãos erradas– não poderia simplesmente anexá-lo usando o aplicativo que o portal do The Intercept disponibiliza. Precisava fazer chegar diretamente a Glenn.
Tratava-se do “Garganta Profunda de Curitiba” e não de um “Hacker de Araraquara”.
....
PS: Oficina de Concertos Gerais e Poesia – uma visão distorcida que permite ver as coisas exatamente como elas são."
(De Sérgio Saraiva, texto intitulado "A Navalha de Occam e o Garganta Profunda de Curitiba", publicado no GGN - Aqui.
Divagação à toa: É fato que o sujeito que enxovalhou a Constituição Federal de todas as maneiras imagináveis é hoje o encarregado de chefiar o grupo incumbido de investigar as malfeitorias perpetradas, mas o que importa é que ainda há quem julgue que desta vez referido sujeito não ficará por cima da carne seca. Os otimistas irrecuperáveis têm dessas coisas.
Errata: Na divagação acima, onde se lê "o sujeito que enxovalhou a Constituição Federal", leia-se "o sujeito que FOI AUTORIZADO PELO PODER a enxovalhar a Constituição Federal visando ao alcance de um determinado objetivo").
PERSPECTIVA BRAZIL
Beto.
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.Bom dia 247 (29.07.19) - A fraude
eleitoral, com Moro e Palocci ........................ AQUI.
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.Bom dia 247 (29.07.19) - A fraude
eleitoral, com Moro e Palocci ........................ AQUI.
DEVASTAÇÃO AMBIENTAL: DEU NO NEW YORK TIMES
(Como diria o outro: 'Olhem a foto. Como eu disse, a vegetação está intacta!)
The New York Times denuncia devastação da Amazônia sob o governo atual
Em reportagem principal da edição deste domingo, 28, o jornal The New York Times denunciou o aumento do desmatamento da Floresta Amazônica durante os primeiros seis meses do governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro.
The New York Times denuncia devastação da Amazônia sob o governo atual
Em reportagem principal da edição deste domingo, 28, o jornal The New York Times denunciou o aumento do desmatamento da Floresta Amazônica durante os primeiros seis meses do governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro.
"A parte brasileira da Amazônia perdeu mais de 1.330 quilômetros quadrados de cobertura florestal desde que Bolsonaro assumiu o cargo em janeiro, um aumento de 39% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a agência do governo que rastreia o desmatamento", diz o New York Times, em reportagem assinada por Letícia Casado e Ernesto Londoño.
O principal jornal dos Estados Unidos lembra que o Brasil era até então reconhecido internacionalmente pelos esforços e políticas públicas de combate ao desmatamento e proteção da floresta.
"O sucesso do Brasil em desacelerar a taxa de desmatamento tornou um exemplo internacional de conservação e o esforço para combater a mudança climática. Mas com a eleição do presidente Jair Bolsonaro, um populista que foi multado pessoalmente por violar as regulamentações ambientais, o Brasil mudou substancialmente de rota, recuando dos esforços que fez para desacelerar o aquecimento global ao preservar a maior floresta tropical do mundo", diz o NY Times.
As duas tendências - o aumento do desmatamento e a crescente relutância do governo em enfrentar atividades ilegais - são preocupantes para pesquisadores, ambientalistas e ex-funcionários que afirmam que o mandato de Bolsonaro pode levar a perdas impressionantes de um dos recursos mais importantes do mundo.
“Estamos enfrentando o risco de desmatamento descontrolado na Amazônia”, oito ex-ministros do Meio Ambiente do Brasil escreveram em uma carta conjunta em maio, argumentando que o Brasil precisava fortalecer suas medidas de proteção ambiental, não enfraquecê-las.
Leia a reportagem do The New York Times na íntegra. - (Aqui).
domingo, 28 de julho de 2019
O QUE DISSE JÂNIO DE FREITAS EM SUA COLUNA DOMINICAL (28.07.19)
(Arq.)
Nada de destruição
Por Jânio de Freitas
A primeira virada de mesa elaborada por Sergio Moro prosperou no ato inicial, mas ficou em suspenso antes do segundo. Pode parar aí, como pode seduzir interesses que imponham a destruição das mensagens captadas nos celulares invadidos.
Além desse risco, há várias alternativas ao método Moro para impedir as consequências apropriadas às ilicitudes e faltas morais que comprometem o então juiz, o procurador Deltan Dallagnol e muitos outros. Ainda haverá estoque de decência para impedir a virada de mesa? Eis a questão.
A pressa com que Moro se pôs a dizer que “as mensagens serão destruídas” sugeriu que está ainda pior na fita. Sua pressa paralela, para informar Bolsonaro, os presidentes do Senado e da Câmara, alguns ministros, juízes e parlamentares de terem sido também invadidos, foi mais do que gentileza.
A cada um deles disse que “o material será destruído”, um adendo que colhia, pela tranquilização, o imediato apoio à medida. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, citado em recente noticiário negativo, deu ênfase pública à adesão: “É isso que tem de ocorrer”.
Uma vez ocorrido, a borracha brasileira apagaria o publicado, a publicar e as respectivas memórias. Mas talvez não apague a concepção jurídica de que “só o Judiciário tem o poder de tal destruição”, como lembram alguns juristas, togados ou não. E, desde que há material referente a pessoas com foro privilegiado, é exclusiva do Supremo Tribunal Federal a decisão de destruir, como rebateu o ministro Marco Aurélio Mello —desde sempre ressabiado com os saberes jurídicos de Moro.
Os dias de hoje não fazem a atualidade. O passado tomou muito de volta, raso de cabeça e grosso na atitude. A ele são bem capazes de recorrer os interessados em virar a mesa do seu desmascaramento. Para valer-se da aliança com os militares do Exército, não hesitariam em apelar para uma velha e oca ferramenta verbal, autora histórica de inúmeras barbaridades: a “segurança nacional”. Expor viciosas condutas adotadas em nome da moralidade e de nova vida pública, ah, que ousadia desses esquerdistas e corruptos contra a “segurança nacional”.
Bolsonaro já encaminhou essa via. Definiu a alegada invasão do seu celular como “atentado grave contra o Brasil e suas instituições”. Não foi o que disse quando os telefones da presidente Dilma Rousseff foram hackeados por agentes americanos. Nenhum dos indignados com as revelações do The Intercept Brasil, em comum com a Folha, teve qualquer palavra de repúdio àquele verdadeiro “atentado grave contra o Brasil e suas instituições”.
O caso mesmo das revelações aqui atesta a competência da Polícia Federal. É equivalente, parece, à incerteza que se tem quanto ao uso e direção dessa competência. Não é preciso exemplificar com a Lava Jato. No episódio do caixote com dólares de Cuba, para a campanha de Lula à Presidência, a PF assombrou com a promoção de uma caixa de bebida vulgar a arma antieleitoral.
O dinheiro plantado na campanha de Roseana Sarney, para ser “descoberto” pela PF, foi um escândalo retribuído a um delegado na eleição em Minas. E a história dos “trapalhões do PT”, manejada por cordéis da Procuradoria da República em Mato Grosso, cujo final não pôde evitar a exclusão de um delegado. Tudo e sempre em benefício do PSDB.
A Polícia Federal está entregue a Sergio Moro. Logo, a alguém que teve o celular sugado e que está exposto, nas mensagens captadas, pelo que um juiz honrado não pode dizer nem fazer. Sergio Moro, portanto, figura em duas condições no inquérito que transcorre sob sua responsabilidade ministerial. Considerado o nível de lisura em sua participação na Lava Jato, são também duas as razões para que não permanecesse onde está: a formalmente óbvia e a dos antecedentes de interferência nas investigações da Procuradoria da República e da Polícia Federal.
(Mariano).
Moro fez escutas ilegais. Divulgou escutas ilegais. Gravou conversas de advogados e outras pessoas isentas de suspeita. Deltan Dallagnol foi um associado de Moro com exibições de fanatismo e messianismo até na TV. Os vazamentos ilegais integraram a atividade de ambos como prática banal. Nós outros ouvimos e vimos tudo isso. Agora queremos ouvir e ler o que diziam às escondidas. Nada de destruir o material captado.
Moro fez escutas ilegais. Divulgou escutas ilegais. Gravou conversas de advogados e outras pessoas isentas de suspeita. Deltan Dallagnol foi um associado de Moro com exibições de fanatismo e messianismo até na TV. Os vazamentos ilegais integraram a atividade de ambos como prática banal. Nós outros ouvimos e vimos tudo isso. Agora queremos ouvir e ler o que diziam às escondidas. Nada de destruir o material captado.
Os dois e seus companheiros de missão político-judicial já fizeram bastante destruição, não precisam fazer mais uma. - (Aqui).
OLHO NOS VÍDEOS (28.07.19)
Olho nos Vídeos
.Blog da Cidadania - Eduardo Guimarães:
A ameaça do governo contra Greenwald ....... AQUI.
.TV GGN - Luis Nassif:
Os mistérios do hacker de Araraquara .......... AQUI.
.TVT entrevista Paulo Pimenta:
Prisão de hackers pode ser narrativa
para endurecimento do governo .................. AQUI.
.Paulo A Castro:
O porquê da liberdade de Lula ..................... AQUI.
OEA: Bolsonaro e o caso Glenn .................... AQUI.
HACKERS DE ARARAQUARA: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA OPERAÇÃO SPOOFING E DA DOUTRINA DA SERENDIPIDADE
Por Paula Sion e Bruno Salles - No ConJur
Na quarta-feira (24/7), a Polícia Federal anunciou a deflagração da fase ostensiva da denominada operação spoofing, que prendeu quatro pessoas acusadas de obtenção ilegal de informações extraídas do aplicativo Telegram de diversas autoridades públicas, entre elas, supostamente, o procurador da República Deltan Dallagnol e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Horas depois, a imprensa anunciou que um dos acusados teria assumido ser a fonte anônima do site The Intercept Brasil, a quem teria enviado voluntariamente os dados obtidos.
Em meio a uma nuvem de informações e desinformações, anunciou-se na imprensa que a fragilidade do aplicativo Telegram teria sido utilizada para a obtenção ilegal de informação de centenas de alvos, entre os quais desembargadores federais, ministros do Superior Tribunal de Justiça e, inclusive, do atual presidente da República.
No dia seguinte, o ministro da Justiça teria ligado para autoridades que tiveram suas contas acessadas ilegalmente pelos acusados na operação. Segundo reportagem do UOL, o presidente o STJ, ministro João Otávio Noronha, confirmou o recebimento de uma dessas ligações, na qual foi cientificado de que as mensagens acessadas pelos supostos hackers seriam destruídas.
Um acalento atípico sob vários aspectos.
Em primeiro lugar, tratando-se de inquérito que corre em segredo de Justiça, ninguém, senão as autoridades policiais envolvidas, os membros do Ministério Público Federal, o juízo competente e os advogados dos acusados, poderia ter acesso às informações amealhadas durante as investigações. Nem mesmo o ministro da Justiça.
Em segundo lugar, não cabe à autoridade policial — muito menos ao ministro da Justiça — a decisão sobre a destinação dos elementos de informação arrecadados durante o cumprimento de medidas cautelares de obtenção de prova, como buscas e apreensão, interceptações telefônicas e telemáticas, quebras de sigilo bancário, entre outras. Como adiantou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, somente o magistrado responsável pela autorização da arrecadação dos elementos probatórios pode decidir sobre sua destinação, seja ela a sua preservação, seu acautelamento ou sua destruição.
A afirmação do ministro da Justiça restou também confrontada por nota oficial da Polícia Federal publicada na quinta-feira (25/7), na qual se consignou que “caberá à justiça, em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções”.
Na mesma nota, contudo, a Comunicação Social da Polícia Federal afirmou que a operação spoofing não tem como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos. O órgão policial, portanto, já insinua que não deve periciar as informações arrecadadas com os supostos criminosos, devendo cingir-se ao aspecto formal da obtenção de mencionadas mensagens.
Não é essa a prática, no entanto, que se observa na Polícia Federal e na jurisprudência das cortes superiores segundo a chamada doutrina da “serendipidade” ou do “encontro fortuito de provas”.
A origem da palavra serendipismo é inglesa e foi criada pelo escritor britânico Horace Walpole em 1754, a partir de um conto persa infantil. A história conta as peripécias de três príncipes do Ceilão que viviam fazendo descobertas inesperadas, cujos resultados eles não estavam procurando realmente.
Muito comum no caso de interceptações telefônicas, a teoria da serendipidade reconhece que um prova obtida em uma escuta telefônica, por exemplo, ainda que não relacionada diretamente com o crime inicialmente apurado, não configura prova ilícita e pode servir de propulsor para a persecução de novos processos.
Segundo a teoria mais restritiva, defendida por Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel[1], a legalidade da prova fortuita estaria condicionada à conexão entre os fatos investigados ou entre os alvos da investigação. Sendo assim, caso se encontrassem partícipes novos do mesmo fato que deu ensejo à medida cautelar ou fatos novos dos alvos já investigados, possível a utilização da prova. No entanto, fatos novos relacionados à terceiros, ainda que indiciários da prática de delitos, não materializariam provas lícitas. Tal construção é conhecida como teoria da serendipidade de primeiro grau.
Posicionamento oposto foi cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, com particular destaque para o julgado de lavra da Corte Especial de relatoria do ministro João Otávio Noronha (STJ – APn 690-TO), na qual se consolidou que “a prova é admitida para pessoas ou crimes diversos daquele originalmente perseguido, ainda que não conexos ou continentes, desde que a interceptação seja legal”.
A serendipidade não se aplica somente aos casos de interceptação telefônica. Na lição de Geraldo Prado: “Também na busca e apreensão poderá ocorrer encontro fortuito. Na execução de uma ordem judicial para a apreensão de uma arma o executor da medida poderá encontrar um quilo de cocaína ou o cadáver insepulto de vítima de homicídio. Por evidente que haverá de apreender a droga e tomar as devidas providências em relação ao cadáver”[2].
Com efeito, munidos de um mandado de busca e apreensão expedido por autoridade competente, que visava angariar elementos a respeito de uma suposta invasão ao aplicativo de troca de mensagens de diversas autoridades, os cumpridores da ordem arrecadaram o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática, em tese, criminosa. Assim, o material apreendido constitui corpo de delito e tem que ser submetido a perícia.
Afinal, não se destrói uma droga apreendida sem laudo, não se enterra um cadáver sem laudo e, pelas mesmas e exatas razões, não se descarta um computador usado para hackear alguém sem laudo. É o que dispõe o artigo 158, do Código de Processo Penal.
A ordem de busca foi legalmente exarada e não há dúvida de que a apreensão do material passou a ser lícita e permitida. O exame do material apreendido deve passar, inexoravelmente, pela análise de seu conteúdo. Até para se provar que aquelas trocas de mensagem foram mesmo extraídas do Telegram, que não houve adulteração e que foram extraídas do aplicativo em sua integralidade.
Mais do que isso. Segundo determinados precedentes, não só a autoridade policial poderia, como deveria investigar os fatos fortuitamente levados a seu conhecimento no bojo de uma investigação. Para além da mera possibilidade do uso de prova, em julgamento de sua relatoria, o ministro Jorge Mussi (STJ – HC 189.735) consignou que, quando deparado com elementos que denotem a prática de novos ilícitos, “há dever funcional apurá-los, ainda que não possuam liame algum com os delitos cuja suspeita originariamente ensejou a quebra do sigilo telefônico”.
Pois bem. Se ao examinar as mensagens para verificar sua higidez, a polícia fortuitamente identificar elementos de relevo jurídico-criminal, evidente que não só pode como deve investigar, segundo a jurisprudência hoje vigente.
Exemplificativamente: uma joalheria é assaltada e o dono do comércio noticia o crime na delegacia. Durante a investigação do roubo, em busca e apreensão, descobre-se o paradeiro das supostas joias em poder dos criminosos. Elas serão submetidas a perícia para ver se são as mesmas que foram roubadas da joalheria. Se no decorrer da perícia se percebe que metade destas joias são de aço, e não de ouro, o dono da joalheria não só pode como deve responder pela defraudação cometida contra seus clientes.
Tal qual as mensagens supostamente hackeadas, o “corpo de delito” foi encontrado em poder de criminosos, que injustamente subtraíram a posse dos bens de seu proprietário. Mas, ao analisá-los, descobriu-se, acidentalmente, ato criminoso diverso, desta feita perpetrado pela vítima do roubo contra os consumidores, que há anos vinham comprando gato por lebre. Evidente que o fato de o joalheiro ter sido vítima de roubo não dá a ele imunidade sobre atos ilícitos descobertos acidentalmente, em seu desfavor.
Retornando ao caso da operação spoofing, nos moldes do artigo 158 do Código de Processo Penal, as mensagens encontradas em poder dos supostos hackers devem ser submetidas à perícia forense, para a aferição do modus operandi utilizado para sua extração, bem como para análise sobre a integridade dos dados obtidos, supostamente, de maneira ilegal. E segundo a corrente jurisprudencial predominante nas cortes superiores, caso se verifiquem, acidentalmente, indícios de irregularidades ou de práticas delitivas no teor de tais mensagens, devem ser encaminhadas aos órgãos competentes para investigação.
Portanto, seguindo os precedentes pretorianos sobre a teoria da serendipidade, os dados arrecadados na operação deveriam ser preservadas, mesmo sob a perspectiva judicial, ante a possibilidade de revelação de condutas relevantes do ponto de vista jurídico-penal, seja para o reconhecimento de responsabilidade criminal, seja para seu afastamento.
[1] Interceptação Telefônica. RT, 2011. P. 108.
[2] Limite às Interceptações Telefônicas e Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. Lumem Juris, 2006. P. 60.
[2] Limite às Interceptações Telefônicas e Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. Lumem Juris, 2006. P. 60.
................
Ao que o leitor Helio Telho, procurador da República, tenta fazer reparo ao texto:
"O artigo confunde serentipidade [sic] (encontro fortuito de provas) com apreensão da prova do crime de interceptação ilícita de comunicações.
A prevalecer a tese do artigo, se alguém grampeia as comunicações do advogado com seu cliente ilegalmente, e no grampo se descobre que o advogado cometeu um crime sem relação com seu constituinte e, na apuração do crime de interceptação ilícita, a polícia apreende as gravações ilegais em poder do araponga, essas gravações poderiam ser utilizadas contra o advogado vítima da arapongagem, o que é evidente absurdo.
A serendipidade pressupõe que o ato de obtenção da prova foi lícito desde a sua origem.
Os articulistas cometeram um erro técnico de confusão de conceitos jurídicos."
A observação do procurador Telho merece ser considerada? Não sabemos ao certo, mesmo após a leitura (apressada, confessamos) de "A serendipidade e a teoria das janelas quebradas", de Nicolas Dourado Galves Alves, publicado em JUS.COM.BR - Aqui.
Sem embargo, convém lembrar que a matéria é bem mais complexa do que alguns estão a querer fazer crer. Pode até lançar luzes em uma tentativa de fraude monumental (a propósito, clique Aqui - e veja adiante, no "*"). Daí, certamente, a notícia destacada neste domingo, 28, pela Folha, dando conta de que "Guerra jurídica deve selar destino de mensagens apreendidas da Lava Jato" (Aqui). Como 'aperitivo', a informação de que "Após cogitar mil celulares invadidos, PF pode se limitar a dezenas" (Aqui). Por que será, afinal, que o ministro Moro demonstrou tanto empenho em destruir o quanto antes o material apreendido?!
Nota
* = Ao conferir o conteúdo do vídeo - AQUI -, atente para a análise da matéria "Especialistas em segurança digital dizem que faltam elementos no relato de hacker detido pela PF", publicado no El País. Após conferido o vídeo, leia "Após cogitar mil celulares invadidos, PF pode se limitar a dezenas", acima citado.
.E assim, estreia neste Blog o PATRIOT ACT brasileiro: o monitoramento amplo, geral e irrestrito, traduzido no Projeto de Lei 2418/19, de autoria do deputado José Medeiros (PODE-MT), desde o mês de abril em trâmite, sem qualquer alarme, na Câmara dos Deputados!
Nota final:
Este Blog, porém, não tem como endossar as opiniões do autor do vídeo (Aqui), quanto a Glenn Greenwald: o caso é revestido de complexidade ímpar, e muito estudo se impõe antes que se forme qualquer juízo a respeito do senhor Glenn. Mas este Blog entende que o registro deve ser feito.
(Quanto às rusgas de Romulus Maya relativamente a Luis Nassif, titular do GGN, o assunto já foi tratado pelo próprio jornalista Nassif em posts de 2018, e optamos por aguardar a publicação de novo pronunciamento por parte dele, se for o caso, que esclareça o mal entendido. Mas são lamentáveis as ofensas a ele dirigidas por Romulus Maya. Este Blog, nada obstante, faz questão de registrar sua admiração pelo trabalho e talento do jornalista Luis Nassif).
Sem embargo, convém lembrar que a matéria é bem mais complexa do que alguns estão a querer fazer crer. Pode até lançar luzes em uma tentativa de fraude monumental (a propósito, clique Aqui - e veja adiante, no "*"). Daí, certamente, a notícia destacada neste domingo, 28, pela Folha, dando conta de que "Guerra jurídica deve selar destino de mensagens apreendidas da Lava Jato" (Aqui). Como 'aperitivo', a informação de que "Após cogitar mil celulares invadidos, PF pode se limitar a dezenas" (Aqui). Por que será, afinal, que o ministro Moro demonstrou tanto empenho em destruir o quanto antes o material apreendido?!
Nota
* = Ao conferir o conteúdo do vídeo - AQUI -, atente para a análise da matéria "Especialistas em segurança digital dizem que faltam elementos no relato de hacker detido pela PF", publicado no El País. Após conferido o vídeo, leia "Após cogitar mil celulares invadidos, PF pode se limitar a dezenas", acima citado.
.E assim, estreia neste Blog o PATRIOT ACT brasileiro: o monitoramento amplo, geral e irrestrito, traduzido no Projeto de Lei 2418/19, de autoria do deputado José Medeiros (PODE-MT), desde o mês de abril em trâmite, sem qualquer alarme, na Câmara dos Deputados!
Nota final:
Este Blog, porém, não tem como endossar as opiniões do autor do vídeo (Aqui), quanto a Glenn Greenwald: o caso é revestido de complexidade ímpar, e muito estudo se impõe antes que se forme qualquer juízo a respeito do senhor Glenn. Mas este Blog entende que o registro deve ser feito.
(Quanto às rusgas de Romulus Maya relativamente a Luis Nassif, titular do GGN, o assunto já foi tratado pelo próprio jornalista Nassif em posts de 2018, e optamos por aguardar a publicação de novo pronunciamento por parte dele, se for o caso, que esclareça o mal entendido. Mas são lamentáveis as ofensas a ele dirigidas por Romulus Maya. Este Blog, nada obstante, faz questão de registrar sua admiração pelo trabalho e talento do jornalista Luis Nassif).
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CARTUM EDIFICANTE: AS COLETIVAS VÊM FAZENDO ESCOLA
O PROCURADOR SEM ESCRÚPULOS
E o que Dallagnol quer logo saber? Se tem grana, sem tem cachê, porque o procurador é movido a cachê.
Hoje, ouvi Dallagnol dando entrevistas, sempre com a conversa da moralidade religiosa. E depois li as mensagens escabrosas trocadas com a moça da XP. É repulsivo, asqueroso, é imundo.
Dallagnol era informante de “conjuntura” do que acontecia em Curitiba, para que os banqueiros pudessem se programar. Um procurador, chefe da força-tarefa destinada a caçar corruptos, dava palestras para banqueiros sobre o que eles deveriam saber do andamento da operação comandada por Sergio Moro.
(Os banqueiros achavam que Dallagnol comandava tudo, quando o comandante era o juiz. O procurador enganava os banqueiros, como se liderasse tudo, e ainda ganhava por isso.)
A promiscuidade era tão grande que a própria emissária da XP esclarece que tudo seria confidencial, em voz baixa, para que os banqueiros e Dallagnol se sentissem à vontade. Os encontros eram tão secretos (teve um com Luiz Fux) que não saía uma linha na imprensa.
Quando a emissária de um setor da especulação financeira liga para um procurador federal e fala daquele jeito é porque assim os donos do dinheiro percebem as autoridades. Como indivíduos disponíveis para serem usados à vontade pelo poder financeiro.
Dallagnol era visto apenas como um prestador de serviços. A moça falava com um procurador como se tratasse da palestra de um consultor do mercado. E por quê? Porque a emissária, que se chama Débora Santos, sabia com quem estava lidando.
Débora é mulher do procurador Eduardo Pelella, que foi chefe de gabinete de Rodrigo Janot. A mulher de um procurador trabalha como consultora da área judiciária para os banqueiros e chama outro procurador amigo para que preste serviços aos seus chefes.
É nojento. Dallagnol é um sujeito sem escrúpulos. Tão sem escrúpulos que, ao conversar por mensagens com o colega Roberson Pozzobon sobre as palestras secretas, avalia o risco de ser visto ao lado de banqueiros e afirma: “Achamos que há risco sim, mas que o risco tá bem pago rs”.
Muito bem pago. Com direito a risos dos canalhas."
(De Moisés Mendes, texto intitulado "O procurador sem escrúpulos", publicado em seu blog - aqui.
Moisés Mendes é jornalista gaúcho e Deltan Dallagnol, compulsivo por dinheiro.
Este Blog cogitou em discorrer sobre WASP, acrônimo que em inglês significa 'branco, anglo-saxão e protestante', inserindo o procurador e sua compulsão nesse contexto, com as ressalvas que se impusessem, mas decidiu não fazê-lo. De qualquer modo, fica o registro).
Este Blog cogitou em discorrer sobre WASP, acrônimo que em inglês significa 'branco, anglo-saxão e protestante', inserindo o procurador e sua compulsão nesse contexto, com as ressalvas que se impusessem, mas decidiu não fazê-lo. De qualquer modo, fica o registro).
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