sexta-feira, 28 de abril de 2017
DA SÉRIE FUROS NO TETO CONSTITUCIONAL
Cai por terra, mais uma vez, o 'escudo', o teto constitucional estabelecido no artigo 37 da CF - que, aliás, pela própria lei já podia ser ultrapassado na hipótese de o juiz de direito, por exemplo, acumular funções como a de professor.
E não se está aqui a falar em benesses/penduricalhos já consagrados pela auferição continuada, como os "auxílios" variados, com destaque para o auxílio-moradia. Quanto a este, registre-se que, ciente da possibilidade de o conjunto salário-auxílio ultrapassar o teto constitucional, o STF, ao concedê-lo/chancelá-lo, classificou-o como 'verba indenizatória' (infensa ao imposto de renda e ao teto constitucional).
Enquanto isso, o governo central amarga o desastre das contas públicas, com quedas contínuas na arrecadação, acena com a criação/elevação de impostos - mas cruza os braços relativamente aos super-salários, cujas medidas moralizadoras 'mofam' no Congresso...
quinta-feira, 27 de abril de 2017
A GREVE E SUA LEITURA
Greves, não importa a dimensão, justificam-se pelo simbolismo
Por Jânio de Freitas
"Governo Temer" é só uma expressão da preguiça mental aliada a defeitos muito piores. Trata-se, na verdade, da aberração Temer. Jamais –portanto nem na venenosa fase de Roberto Campos como ideólogo e artífice da ditadura– este país de desatinos viveu, em tão pouco tempo, um assalto tão violento e extenso a direitos de mais de quatro quintos da sua população e às potencialidades do próprio país.
Mesmo na Síria atual, nem toda em guerra, algumas coisas melhoram. Os países são composições tão complexas e contraditórias que, neles, nunca tudo segue na mesma direção. Foi o caso inegável da ditadura militar. É o caso deste transe que permite a Henrique Meirelles, Michel Temer e aos economistas do lucro fácil a comemoração, como no mês passado, de uns quantos números aparentemente consagratórios, mas já de volta à realidade torpe.
Nem poderia ser diferente. O que Meirelles tem a oferecer e a subserviência Temer subscreve, ambos a título de combate à crise, é um país manietado, com a vitalidade reprimida, aprisionado na desinteligência de um teto obrigatório de gastos que, no entanto, para baixo vai até à imoralidade de cortar gastos da educação e da saúde.
As greves e os demais protestos previstos para amanhã, não importa a dimensão alcançada, justificam-se já pelo valor simbólico: há quem se insurja, neste país de castas, contra a espoliação de pequenas e penosas conquistas que fará mais injusta e mais árdua a vida de milhões de famílias, crianças, mulheres, velhos, trabalhadores da pedra, da graxa, da carga, do lixo, do ferro –os que mantêm o Brasil de pé. E, com isso, à revelia permitem que as Bolsas, a corrupção e outras bandalheiras vicejem.
Reforma Trabalhista foi a que criou a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, impondo ao patronato certo respeito ao trabalho e ao seu factor, até então apenas sucedâneos dos séculos escravocratas. O projeto de Temer, Meirelles e dos seus adquiridos na Câmara devasta 117 artigos da CLT. Devasta, pois, a CLT.
Com malandrices como, de uma parte, arruinar os sindicatos, tirando-lhes a verba de contribuição sindical (deveria acabar, mas por modo decente); de outra, estabelecer que as condições do trabalho serão acertadas entre esses sindicatos fragilizados, se ainda existentes, e o patronato. Por coerência dos autores, com esta aberração: se os "acordos" estiverem fora da lei, valem mais do que a lei.
Último ministro da Previdência na ditadura, Jarbas Passarinho declarou, em cadeia (quem dera) nacional, que a Previdência estava falida. Finda a ditadura, Waldir Pires assumiu a Previdência com uma equipe capaz e provou o contrário. Meirelles, dublê de ministro da Fazenda e da Previdência, o que erra na primeira não acerta na segunda. Aumentou o desemprego em 30%. Logo, reduziu a arrecadação previdenciária.
Só em março, a cada dia foram cerca de 3.000 demitidos a deixarem de contribuir. A correção Meirelles/Temer: cassar direitos de quem trabalha de fato, na fase da vida em que mais precisam deles. Com essa usurpação, diminuir o buraco que, em seguida, faz maior.
Mais direitos se vão e menos remuneração haverá por obra do desregramento aplicado à terceirização do trabalho. Se as empresas não ganhassem, em comparação a seu gasto com o empregado formal, não quereriam terceirizados.
Já se sabe, portanto, de quem a aberração Temer tira para dar a quem. É a lógica da aberração Temer: já que do povo não obtém popularidade, dele tomar o que possa.
Não só por ser uma eminência nacional, ou pelos motivos que o fazem sê-lo, Gilmar Mendes não seria esquecido aqui. Ainda mais em seguida à mais recente façanha de sua sábia independência como jurista e juiz: a concessão a Aécio Neves de só depor, no inquérito sobre improbidades em Furnas, depois de conhecer os demais depoimentos.
Assim Gilmar Mendes inventou a maneira mais simples de impedir inquéritos: como os direitos de depoentes são iguais, se todos requererem o mesmo direito dado a Aécio, não poderá haver inquérito, por falta depoimento a ser ouvido. Os acusados da Lava Jato podem usar a invenção nos respectivos inquéritos.
Antes país dos desatinos, agora é o país das aberrações. Afinal, sob protestos, que têm à disposição um futuro convidativo. (Fonte: aqui).
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Enquanto isso, ao que consta, mantêm-se em vigor no Brasil os direitos constitucionais dos cidadãos, embora alguns, a exemplo do direito à informação, sofram certas restrições. A Globo, que ostenta o cumprimento de estatuto interno como trunfo de sua postura jornalística, curiosamente decidiu sonegar ao público - ao menos até o Jornal Hoje, há pouco transmitido - qualquer alusão à greve geral a ser deflagrada a partir da primeira hora de amanhã, 28.
CONCENTRAÇÃO BANCÁRIA E RECESSÃO BRASILEIRA
Concentração bancária ajuda a promover a recessão
Por André Araújo
Um fator central na recessão que aflige o Brasil hoje está no papel NEGATIVO de seu sistema bancário, um papel PRÓ CICLICO, de aumentar a recessão pela forma como o sistema está montado no País, um sistema que NÃO ESTÁ A FAVOR DA PROSPERIDADE e que ganha com a recessão.
O sistema bancário brasileiro é DISFUNCIONAL, não tem um papel de apoio à economia real, da produção e dos empregos, o papel do sistema bancário é meramente RENTISTA, ganha com o próprio dinheiro e não como instrumento gerador de riquezas na economia real.
O sistema bancário brasileiro se concentrou de tal forma que virou um Estado dentro do Estado, dita suas próprias regras e leis, o cliente está completamente à mercê do poder das corporações bancárias, sua capacidade de negociação com os bancos é NULA, nesse sentido o sistema bancário é MAIS AUTORITÁRIO que o próprio Estado - que (em tese, em tese) está sujeito à pressão direta ou indireta dos eleitores, da mídia, dos movimentos sociais -; os bancos estão IMUNES a qualquer força externa de pressão, podem agir da maneira que melhor aproveita a seus lucros.
Os bancos de varejo eram 600 em 1970, havia bancos médios importantes nas regiões produtoras de todo o pais. Estados grandes como Minas Geais, Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, tinham sedes de bancos, hoje NENHUM desses Estados têm sedes de bancos privados, foram todos absorvidos pelo CARTEL de três bancos privados, com o total apoio do Banco Central.
Hoje apenas dois bancos públicos e três privados controlam 90% do mercado, nenhum outro grande setor da economia nacional tem tal concentração de poder em tão poucas mãos e tampouco essa concentração é comum em outros grandes países. O processo de concentração aconteceu nos EUA, mas ainda existem milhares de bancos regionais e uma enorme rede de cooperativas de crédito com carta patente federal que funcionam como bancos de varejo, algumas com ativos de mais de 5 bilhões de dólares. O pior da concentração no Brasil é que ela foi em larga medida apoiada pelo Estado dentro da lenda “assim teremos bancos globais para competir” esquecendo que a principal função do banco não é ser grande como vantagem para si e sim ser eficiente como apoiador da economia produtiva como razão principal de existir.
Um dos grandes equívocos do Plano Real, entre tantos, foi promover a liquidação dos BANCOS REGIONAIS. Minas Gerais tinha cinco grandes bancos, Pernambuco tinha dois, a Bahia tinha dois bancos nacionais com grande importância na economia local, Paraná tinha um grande banco nacional, Santa Catarina tinha dois bancos de relevante importância local.
Além dos bancos privados, havia todo um conjunto de BANCOS ESTADUAIS importantíssimos que eram dinamizadores da economia de cada estado. Foram todos LIQUIDADOS por problemas conjunturais causados pelo próprio Plano Real. MAS eram importantíssimos sob o ponto de vista estrutural, da economia de cada Estado. A solução deveria ser o seu salvamento por INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA do Banco Central e nunca seu fechamento puro e simples.
Nos EUA, por problemas conjunturais um dos maiores bancos do Pais, o CITIBANK, iria quebrar, mas o Governo dos EUA injetou nele de uma só vez US$146 bilhões para salvá-lo PORQUE ERA UM BANCO IMPORTANTE PARA A ECONOMIA AMERICANA.
A liquidação dos bancos estaduais foi executada por RAZÕES IDEOLÓGICAS e não bancárias.
Bancos pelo mundo inteiro têm problemas de liquidez e solvência e são salvos pelos respectivos Estados. Os bancos mexicanos TODOS iriam quebrar na crise do México de 1992, foram todos salvos pelo Estado. Na Europa, quase todas as províncias têm bancos próprios, regionais, controlados pelos governos locais, têm um papel central na economia.
Na Itália de hoje TODOS os bancos principais estão com graves problemas mas não se cogita de fechá-los porque são instituições importantes para o Pais.
No Brasil a concentração bancária desde o Plano Real foi PATROCINADA PELO BANCO CENTRAL. Um dos episódios mais escabrosos foi a venda FORÇADA do BAMERINDUS ao HSBC, quando era obrigação do Banco Central apoiar o Bamerindus e não forçar uma venda absurda contra a vontade dos acionistas; as razões mais uma vez foram IDEOLÓGICAS, por achar naquela ocasião a equipe econômica que BANCO ESTRANGEIRO É SEMPRE ÓTIMO .
O BANESPA, banco do Governo do Estado de São Paulo, era um banco tradicional, de GRANDE PORTE, chegou a captar mais dólares no exterior do que o próprio Banco do Brasil, tinha ótimo rating externo, agências no exterior e grande rede de agências em todo o Pais. Esse banco foi liquidado pela “equipe do Real” para vender ao Santander que pagou o DOBRO do lance mínimo, o que mostra que a avaliação que a “equipe do Real” fez do banco foi absurdamente baixa por razões IDEOLÓGICAS, assim também venderam praticamente DE GRAÇA o BANERJ, antigo Banco do Estado da Guanabara, uma excelente instituição, e o Banco do Estado do Paraná, dados por um valor irrisório ambos ao ITAÚ.
Essas instituições NÃO estavam quebradas como alegava a “equipe do Real”, havia descasamentos entre ativos e passivos, mas eram bancos importantes, com centenas de milhares de clientes e presença na economia, perfeitamente sanáveis pelo Banco Central, COMO FAZEM TODOS OS PAÍSES quando bancos estão na mesma situação: RAROS PAÍSES FECHAM BANCOS, porque o valor de um banco, pela sua própria existência, rede de agências, pessoal qualificado, é infinitamente maior do que eventual problema de balanço. A liquidação dos bancos estaduais e de grandes bancos privados e públicos de boa reputação, como o Bamerindus, o Auxiliar de São Paulo, o Boavista, o Crédito Real, o Minas Gerais, a Caixa de Minas, a Caixa de São Paulo (nossa Caixa), o BADESP, o Comercial do Estado de São Paulo, o Mineiro do Oeste, o Província do Rio Grande do Sul, foram crimes contra o País e aí incluo as “vendas forçadas”, quando o BC é o agenciador da venda de centenas de bancos, quase todos para o Bradesco ou o Itaú.
Na grande parte dos casos esses bancos poderiam ser preservados, tinham problemas de descasamento de ativo e passivo mas não estavam quebrados, como se vendeu PARA JUSTIFICAR SUA INCORPORAÇÃO pelos dois grandes bancos privados.
Alguns desses bancos tinham grande atuação em câmbio, como o Província do Rio Grande, e impediam a concentração de forças que hoje permite a manipulação descarada no mercado de câmbio, com graves prejuízos aos exportadores e lucros absurdos aos bancos.
A CONCENTRAÇÃO BANCÁRIA foi executada por IDEOLOGIA e não por problemas técnicos, a “equipe do Real” sempre adorou a tese de BANCO GRANDE e odiava bancos pequenos.
Sem esquecer que vários da “equipe do Real” foram parar nesses bancos beneficiados pela concentração: Pérsio Arida inclusive como sócio do Itaú no BBA, o A era o dele; ele, que antes do Real não tinha capital para abrir uma quitanda, virou banqueiro próspero.
O mal que essa concentração absurda causa é incalculável. Os economistas de mercado cantam a música de “baixando a Selic, os juros para o consumidor vão baixar” . É pura lenda.
Os juros básicos Selic são um componente muito pequeno daquilo que é cobrado pelos bancos na ponta do consumidor; se a Selic baixa 0,75%, isso tem mínima repercussão na composição da taxa na ponta final, no que os bancos cobram do cliente, e eles nem se dão ao trabalho de fingir que baixam alguns centésimos até para propaganda. Todavia, os economistas de mercado ou fingem acreditar ou acreditam no que diz o manual em que eles estudaram no MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts): o manual diz “quando o FED baixa a taxa básica baixam todos os juros na economia”; nos EUA é assim, por razões próprias da economia americana, MAS no Brasil o modelo é outro, NÃO funciona como nos EUA, Europa e Japão, por razões históricas e políticas do Brasil.
Desde que começou a redução da SELIC os juros reais subiram ao invés de baixar, mas os mesmos comentaristas porta vozes do mercado (Sardenberg, Borges, Juliana Rosa, Denise de Toldo, Teco e outros) CONTINUAM REPETINDO o mesmo enredo, “a Selic cai então os juros vão cair e volta o crescimento”. É um refrão, não se sabe se repetem por ignorância ou porque são obrigados a contar esse enredo. A economista Mônica de Bolle, que não é nenhuma radical, disse no programa de Sardenberg, e na cara dele, o que todos fingem não saber: “OS JUROS REAIS SUBIRAM NOS ÚLTIMOS MESES”, desmentindo a lenda (de que Selic em queda implica redução de juros para a clientela).
Não baixam porque não há razão de baixar, NÃO HÁ CONCORRÊNCIA NO SISTEMA BANCÁRIO: o cliente não tem para onde ir, por que os bancos deveriam baixar os juros se os CLIENTES SÃO CATIVOS? Estão amarrados aos bancos; só o Estado poderia ter esse papel de forçá-los a baixar, MAS como fazer isso se o SISTEMA BANCÁRIO tem sob controle o Ministério da Fazenda e o Banco Central?
Essa anomalia absoluta JAMAIS é sequer levemente tratada por Sardenbergs & friends na mídia econômica, os JUROS NÃO BAIXAM PORQUE NÃO PRECISAM BAIXAR e o Estado que poderia forçá-los a baixar não faz porque entregou esse poder aos próprios bancos, que detêm os principais postos da politica econômica. Não é assim em nenhum dos grandes países.
Os presidentes de bancos centrais dos grandes países NÃO vêm do sistema bancário. No geral são altos funcionários do Estado ou professores de economia, como é o padrão no Fed.
Na crise de 1929 e até a posse do Presidente Roosevelt, o Secretário do Tesouro era o banqueiro Andrew Mellon, que Roosevelt considerava uma das causas da Grande Depressão.
Mellon tinha uma politica tipo Meirelles-Goldfajn; Roosevelt o despachou para longe e inverteu toda a sua politica, que era a mesma que hoje vemos no Brasil: ajuste na recessão.
O Itaú oferece crédito parcelado já com redução para devedores do crédito rotativo de cartão a 6,5% AO MÊS, é isso é considerado um juro de pai para filho, camarada, um verdadeiro presente do banco.
Mas e o Banco Central?
O Banco Central não defende o cliente porque não é sua função, o Banco Central defende o SISTEMA, sua solidez e solvência. Esse é o papel da Autoridade Monetária: o papel do Banco Central é zelar pela saúde geral do sistema bancário.
Quando o BC atende uma reclamação de cliente ele faz o que pode, mas seu poder na RELAÇÃO CLIENTE BANCO é muito limitado, apenas protocolar.
Tanto isso é verdade que os Estados Unidos APÓS a crise de 2008 criou uma AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, a Consumers Financial Protection Board, que está prestando excelentes serviços a favor dos duzentos milhões de clientes do sistema bancário americano, atende a reclamações individuais como o Procon aqui, MAS, além disso, tem um poder regulatório que o Procon não tem.
A CFPB tem 47 agências espalhadas pelo território americano e atende queixas contra bancos e financeiras assemelhadas a bancos. Já tratei deste tema da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS em dois artigos aqui no blog, preparei um projeto de lei para criar essa Agência, está com um Senador para ser apresentado proximamente.
Qual a natureza dos problemas na relação CLIENTE-BANCO hoje no Brasil?
- REDUÇÃO DE CUSTO QUE SÓ BENEFICIA OS BANCOS – Os bancos brasileiros diminuíram extraordinariamente seu pessoal de atendimento, de 1.100.000 em 1994 para menos de 200.000 hoje, obrigando o cliente a usar exclusivamente meios eletrônicos. Com isso economizou uma enormidade em FOLHA DE SALÁRIOS, mas essa economia de custos NÃO FOI DIVIDIDA COM O CLIENTE, foi integralmente transferida para o lucro do banco À CUSTA de uma notável filosofia de atendimento.
Os call centers fazem o cliente perder muito tempo para tentar resolver problemas, há menos atendentes do que deveria haver e às vezes não se consegue atendimento após horas ouvindo gravações, todas as estações de atendimento estão ocupadas. Exemplo: a corretora Bradesco: pode-se aguardar HORAS ouvindo gravação e não se consegue atendimento, o cliente não tem contato físico com a corretora, só por telefone, MAS esse responde com gravações, o atendimento humano não se consegue nem que tente por uma semana, a resposta sempre é “nossos atendentes estão ocupados”.
- TARIFAS SEM CONTROLE – Não há competição de fato na rede bancária brasileira, é muito difícil e requer muito tempo mudar de um banco para outro. Com o cliente cativo, o banco faz o que quer com tarifas. Apesar da notória redução de custos com a redução de pessoal as tarifas bancárias são altíssimas no Brasil em comparação com outros países.
- EXCESSO DE ATENDIMENTO DIGITAL – Os bancos empurram o cliente para o atendimento digital e apresentam isso como VANTAGEM, quando na realidade é uma desvantagem. Um restaurante-bandejão, sem garçons NÃO é melhor que um restaurante a la carte com garçons servindo o cliente, por isso o a la carte é mais caro.
- O DIGITAL é o bandejão, ruim, indiferente, impessoal e para completar usam pessoal do nível salarial muito baixo para um atendimento meramente burocrático.
- CARTEL DO CÂMBIO – Os exportadores brasileiros congregados pela Associação do Comercio Exterior do Brasil vão entrar na Justiça com uma ação de indenização por manipulação das taxas de câmbio pelos bancos que causaram um prejuízo de R$70 BILHÕES DE REAIS aos exportadores entre 2007 e 2013. A concentração bancária estreitou o mercado de câmbio, o que facilitou a manipulação entre três ou quatro players. Um micro exemplo, uma parente recebe do filho que mora nos EUA 2.500 dólares por mês, o Itaú paga com uma diferença de mais de 12% sobre o preço pelo qual ele vende ALÉM de uma comissão fixa de R$ 150 reais, somando tudo, a diferença (spread) entre compra e venda chega a quase 18% - é uma ABERRAÇÃO.
Na Europa o spread total em geral é de 5% a 8%. Nas grandes transações o spread é evidentemente menor mas ainda assim é infinitamente maior do que seria justificável PORQUE NÃO HÁ RISCO DE MERCADO, os bancos particulares podem repassar todo seu saldo ao BC, só correm risco no estoque de moeda estrangeira se quiserem correr.
Os bancos querem fazer crer que o DIGITAL é um upgrade quando na realidade é o contrário, muita gente se puder escolher prefere atendimento pessoal na agência, mais confortável, menos estressante, pode-se resolver mais coisas em menos tempo.
Na realidade o atendimento digital USA MAIS O TEMPO DO CLIENTE para economizar o TEMPO DO FUNCIONÁRIO DO BANCO.
6. TAXAS DE JUROS – Não há competição alguma em crédito no Brasil, é pegar ou largar; nos anúncios bancários NÃO SE MENCIONA TAXA, nos anúncios americanos a primeira coisa que aparece é a taxa que o banco oferece para tomador de empréstimo.
Há muito o que regular na área de crédito, que é uma selva onde manda o mais forte, que é o banco. Os contratos de empréstimos têm a famosa “letra miúda” impossível de ler, todas as armadilhas jurídicas são a favor do banco, NENHUM ÓRGÃO REGULADOR REVISA ESSES CONTRATOS, o banco faz o que bem entender com o cliente.
A concentração bancária é um dos ELEMENTOS da atual recessão, um sistema bancário parasitário, sem interesse em financiar a expansão da economia, vive com “rentier”, sem esforço, sem ousadia, sem risco, fazem uma odiosa diferenciação no atendimento de clientes mais modestos em relação aos clientes “privées” ditos “personalités” ou outra bobagem, uma abordagem ANTI-SOCIAL E DISCRIMINATÓRIA que o Banco Central não se incomoda em combater.
É claro que essa diferenciação entre clientes sempre existiu, é da natureza do mercado, MAS sempre foi de forma discreta e não acintosa como é hoje, separando clientes por castas.
Quando se analisar causas da recessão não se pode esquecer do SISTEMA BANCÁRIO.
(Fonte: Jornal GGN - aqui).
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Faltou mencionar o enorme equívoco macroeconômico comprometedor da política governamental e, por tabela, do sistema bancário: a ênfase no CAPITAL DE GIRO em detrimento do INVESTIMENTO. O investimento, por sua natureza, envolve prazos mais longos e quase sempre está atrelado a projeto tecnicamente elaborado, estando sujeito, obviamente, a riscos bastante superiores ao das chamadas operações de varejo, operações de curto prazo, 'autorenováveis'. Por motivos óbvios, a banca privada não suporta a ideia de ter de celebrar operações de investimentos. O governo, por sua vez, cruza os braços, quero dizer, solenemente as despreza. Investimentos? Nem pensar.
Mas sem a operacionalização do INVESTIMENTO qualquer pretensão de avanço econômico é ilusória. Os INVESTIMENTOS são o fato gerador da riqueza nacional.
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Faltou mencionar o enorme equívoco macroeconômico comprometedor da política governamental e, por tabela, do sistema bancário: a ênfase no CAPITAL DE GIRO em detrimento do INVESTIMENTO. O investimento, por sua natureza, envolve prazos mais longos e quase sempre está atrelado a projeto tecnicamente elaborado, estando sujeito, obviamente, a riscos bastante superiores ao das chamadas operações de varejo, operações de curto prazo, 'autorenováveis'. Por motivos óbvios, a banca privada não suporta a ideia de ter de celebrar operações de investimentos. O governo, por sua vez, cruza os braços, quero dizer, solenemente as despreza. Investimentos? Nem pensar.
Mas sem a operacionalização do INVESTIMENTO qualquer pretensão de avanço econômico é ilusória. Os INVESTIMENTOS são o fato gerador da riqueza nacional.
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Economia. Concentração bancária. André Araújo.
quarta-feira, 26 de abril de 2017
SOBRE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO E UMA OBSERVAÇÃO SOBRE A ENTREVISTA DA EX-MINISTRA
É isso que me preocupa. Vejam no que deu. Demoramos mais de 25 anos para voltar à democracia. Construímos uma Constituição democrática. Mas não a cumprimos. Houve um incentivo ao seu descumprimento. Pronto. A solução? Simples: façamos uma nova. Bingo. Para um problema complexo, uma resposta simples... E errada.
Um sintoma: lembro de uma palestra de um jovem que assisti há uns dez anos. Ele era mestre e doutorando em Direito, usava kit carreira jurídica (terno bem cortado e chave de Audi A4 à mostra) e gritava: “Interpretar a lei é um ato de vontade; tudo é subjetivo; não há verdades” (onde esse menino estudou?). Além de o desmentir publicamente — confesso que cheguei a ser deselegante (não faria isso de novo, hoje, desse modo rude) —, quando terminei minha fala, ainda fiz uma observação: “Isso tudo ainda vai sair muito caro para a democracia”. Dito e feito.
Minha lhana crítica
Nesta coluna, quero dizer o que penso sobre tudo isso, com todo o respeito e lhaneza aos que propugnam por uma nova Constituição. Fui rude com o jovem. Já não sou assim. Portanto, por favor, quem assim pensa não se sinta nem acusado nem ofendido. Sinta-se homenageado, porque suscitou o debate, que, por óbvio, transcende à tese de uma nova constituinte. Mas transcende, mesmo.
Nesta coluna, quero dizer o que penso sobre tudo isso, com todo o respeito e lhaneza aos que propugnam por uma nova Constituição. Fui rude com o jovem. Já não sou assim. Portanto, por favor, quem assim pensa não se sinta nem acusado nem ofendido. Sinta-se homenageado, porque suscitou o debate, que, por óbvio, transcende à tese de uma nova constituinte. Mas transcende, mesmo.
Assim, sigamos. Primeiro: quem faria a nova Constituição? Legisladores da Noruega? Quem elegerá os constituintes? Os 35 partidos, existentes, aliás, por um julgamento ativista do STF, que disse ser inconstitucional (até hoje não entendi por que) a cláusula de barreira. Ah: quem será que colocou os atuais parlamentares no Congresso? Vamos trocar de eleitor?
E vejam a bizarrice. Temos mais de mil faculdades de Direito, dezenas de milhares de professores (de Direito), carreiras jurídicas que devem chegar a duas dezenas, dependendo de como contarmos as advocacias públicas (todas, incluindo as Defensorias, ganhando mais de R$ 22 mil de salário inicial, algumas carreiras ainda recebendo honorários e incentivos por cobrança de tributos), além da pesada máquina dos tribunais de Contas, Controladorias etc., e o diagnóstico é o de que temos de fazer uma nova Lei Maior? Fracassamos? Mas, então, a coisa vai mal por causa da CF ou por que falhamos nas nossas atribuições de juristas? E não seria (também) porque fiscalizamos mal, burocratizamos a máquina ao extremo, criamos cargos a mancheias, transformamos o país em uma “concursocracia”? Os políticos “fizeram a parte deles”, se me permitem o sarcasmo... Mas os juristas também “fizeram a sua parte”. E como fizeram.
Querem ver? A primeira falha do espectro jurídico foi a de não saber identificar o seu objeto — o direito. Um bom positivista contemporâneo poderia ensinar muito a essa gente que confunde direito e moral (no plano analítico, é claro — mas que é extremamente útil). Qual é o erro? Porque respondemos a qualquer assunto jurídico com a opinião pessoal ou com a moralização da resposta. Antes do direito... Colocamos a moral, a política etc. Resultado: a fragilização do objeto — o direito. Agora mesmo, quando defendemos uma nova Constituição, estamos, nitidamente, raciocinando moralmente. Dizemos: a culpa é da Constituição. “Façamos uma nova.” Fetiche da lei. Logo quereremos substitui-la por outra. Constituição virou um produto descartável. Minha resposta: não adiantará, porque, com essa comunidade jurídica, com esses operadores (sic), pode ser feita a constituição ideal-fundamental, a Grundverfassung ou a Moal (Mother Of All Laws – a mãe-de-todas-as-leis) e... Nada mudará.
Como culpar a Constituição pela incapacidade dos juristas de aplicar o Direito, ensinado nas faculdades por — pelo menos uma parcela razoável — professores mal preparados (estou sendo generoso), que “ensinam” as maiores barbaridades aos incautos alunos? Esses incautos logo se formam e fazem concursos, depois de passarem por cursinhos ministrados (em grande parte deles) por professores que ensinam por decoreba e por pegadinhas (para dizer o menos).
De que adianta uma nova Constituição se, nos concursos públicos para as carreiras que a irão aplicar, são feitas perguntas que não passam de pegadinhas e exercícios de memorização, sem falar nos Caios, Tícios, teorias da graxa, pamprincipios, hiperbolismos etc.? Chegamos a este ponto: técnicas de chutes para concursos. Tem muito disso (aqui). E ensinam crime tentado com “beijinho no ombro” (aqui). Tem até um professor (que também é juiz) que inventou a técnica do chute consciente. Bingo. O Brasil é demais. Afora tudo o que mostrei na coluna sobre a concursocracia e a teoria da graxa, descubro a cada dia coisas novas, como Jusjitsu – a arte do concurseiro. É, de fato, precisamos de uma NCF... Para nela fazer constar um dispositivo para impedir esse tipo de coisa. Repito: a culpa é da Constituição? Do CPP? Do NCPC? Do “badanha”? Do “bispo”?
Como querer uma nova Constituição se acabamos de aprovar um NCPC do qual sequer conseguimos fazer cumprir dispositivos que determinam o básico — como o dever de coerência e integridade, além da fundamentação detalhada? Quem está cumprindo o artigo 10? E o 489? E o 926? Então, de novo: quem vai aplicar a NCF? Os que hoje não cumprem o NCPC ou a atual Constituição? Os que não cumprem o CPP?
Imagino o futuro: sai a NCF e, dias depois, as livrarias estarão atulhadas de novos livros. E centenas de congressos. E fóruns (permanentes) para elaboração de teses sobre os dispositivos dessa NC (claro, as teses exigem unanimidade para “valerem”). Bingo de novo. Ou não é assim? Desmintam-me. Nosso sonho é voltar ao século XIX, no positivismo clássico: dar respostas antes das perguntas. Fazer conceitos sem coisas. Imitar o legislador (e “fazer-melhor-que-ele”). E escrever novos livros tipo: NCF Facilitada; NCF Descomplicada... E começa tudo de novo.
Pergunto, lhanamente: quem vai aplicar e doutrinar sobre essa tal NCF? Os que, mesmo que o NCPC tenha dito que não há mais livre convencimento, dizem — e escrevem — que o legislador é mero detalhe (há gente que pensa como Llewellyn, em The Bramble Bush, para quem “leis constituem lindos brinquedos”) e que o que vale é o livre convencimento como persuasão racional? Ora, ora, meus caros noruegueses e/ou dinamarqueses... Se fazemos isso com o NCPC, assim agiremos em relação a uma eventual NCF. Para, de novo, dizermos o que queremos sobre o seu conteúdo. Para exercermos a nossa Wille zur Macht (vontade de poder). Para ficarmos bradando em palestras e vender muitos livros, dizendo que o Direito é, ao fim e ao cabo, o que o Judiciário diz que ele é.
Já vi esse tipo de filme. Marcelo Cattoni, Gilberto Bercovici, Martonio Barreto Lima e eu já escrevemos sobre isso aqui na ConJur. E eu quero dizer que lutei muito pela Constituição de 1988. Esta que muitos dizem já não ter mais serventia. Fiz 37 palestras sobre Assembleia Constituinte entre 1985 e 1987.
Temos de apostar na democracia. No Estado (Democrático) de Direito. E, mesmo no entremeio de uma crise desta monta que faz o delírio da Globo News e do Jornal Nacional, mantenho o otimismo. Não devemos ter a ilusão de que possa existir uma sociedade sem vícios. Aliás, sempre lembro da fábula mais liberal do mundo, a das abelhas (Barão de Mandeville): vícios privados, benefícios públicos (que o pessoal da teoria da graxa deveria ter lido).
Para quem quer uma “nova Carta”, pense em como seria a parte que trata dos direitos fundamentais. Já imagino um dispositivo dizendo: pena de morte e perpétua poderão ser estabelecidas após aprovadas por plebiscito; delações poderão ser feitas em todas as modalidades de crimes, dispensada a presença de advogado se o réu desde logo optar por delatar ou aceitar a barganha; para crimes cujas penas são superiores a 10 anos, a prisão será obrigatória (repristinando o que havia antes da lei Fleury)... E assim por diante. E um dispositivo será assim: acima das leis e da CF está a justiça e o direito natural; nos casos de flagrante injustiça da lei, aplicar-se-á a fórmula Radbruch (isso dará boas questões para os futuros concursos no novo regime constitucional — os cursinhos passariam a ensinar a fórmula Radbruch... E logo fariam com ela o que fizeram com a ponderação; e também fariam paródias musicais). Bolsonaro poderá ser o relator.
Moral da história: antes de desistirmos das leis e da atual Constituição, seria bom que começássemos por cumprir o ordenamento. Seria bom receber as denúncias sem usar formulários tipo “defiro os requerimentos do MP acaso existentes”; passar a cumprir o CPC (inclusive fazendo-o valer no processo penal no que tange à fundamentação); não responder os embargos de declaração como se respondia no CPC/73; parar de inverter o ônus da prova em processos de furto e tráfico; fundamentalmente, parar de corrigir o Direito (sim, o Direito, o produto com o qual trabalhamos, porque, ao que sei, direito não é moral, não é política, não é filosofia moral etc. — ler aqui) a partir de nossas opiniões pessoais. Se cumprirmos as leis e a CF, chegaremos à conclusão de que uma lei só pode não ser aplicada em seis hipóteses (ver aqui). É o primeiro passo.
Necessárias críticas à entrevista da ex-ministra Eliana Calmon
Sei que entrevistas podem falsear o que o entrevistado falou. Mas como não houve desmentido, presumo que o que está escrito foi dito. Falo da ex-ministra Eliana Calmon, que disse:
Sei que entrevistas podem falsear o que o entrevistado falou. Mas como não houve desmentido, presumo que o que está escrito foi dito. Falo da ex-ministra Eliana Calmon, que disse:
“Hoje, o Judiciário mudou inteiramente. Todo mundo quer acompanhar o sucesso de Sergio Moro. Os ventos começam a soprar do outro lado. Antigamente, o juiz que fosse austero, que quisesse punir, fazer valer a legislação era considerado um radical, um justiceiro, como se diz. Agora, não. Quem não age dessa forma está fora da moda. Está na moda juiz aplicar a lei com severidade” (ler aqui).
Pois é, ministra. Mas, o que é isto — cumprir a lei com severidade? Ao que entendi, cumprir “com severidade” a lei é “condenar”. E talvez “aplicar a lei com severidade” seja o que o STJ fez na semana passada, ao decidir que o condenado pode cumprir pena em regime mais grave do que o do decorrente da pena (aqui). Ou o juiz que mandou desalojar 300 famílias (em 300 mil hectares) li-mi-nar-me-nte e sem ouvir o MP? Mas, segundo a decisão, foi sob “a proteção de Deus”... Ah, bom. O que é isto — cumprir a lei com severidade (sic)? É receber denúncia em formulário? É inverter o ônus da prova? Como é mesmo ficar “na moda”[1]? Eu sou démodé. Ainda uso pomada Minancora (aqui).
Pode ser também que estar na moda é (deixar) vazar informações, que, para a ex-ministra, são meros pecados veniais (sic). Pecadilhos (por isso não surpreende que um site tenha transmitido ao vivo o interrogatório de Marcelo Odebrecht diretamente da audiência de Curitiba para o mundo). De novo: como não houve desmentido, tenho que o que a ex-ministra disse foi exatamente o que está na entrevista. Vejam a gravidade: ela confessou que, como ministra do STJ, “vi muitas vezes o vazamento de informações saindo da Polícia Federal e nada fiz contra a PF, porque entendi qual foi o propósito”. Veja-se: “Vazamentos de informações”. Mas, vejam a ironia da coisa: o propósito era para “o bem”. Pergunto: como descumprir leis pode ter um bom propósito? No final da entrevista, a ex-ministra diz que, como juíza, “sempre agi como Sergio Moro”. Sem comentários adicionais de minha parte.
Numa palavra: parece que estar na moda — no Brasil — é aceitar a tese de que “os fins justificam os meios”. E tem gente querendo fazer uma NCF... Quem vai cumprir a NCF? Lembro-me, de novo, do jovem processualista palestrante que gritava que “interpretação é um ato de vontade” e outros quejandos. De fato, lendo a entrevista da ex-ministra, vejo que o menino com seu kit carreira jurídica tinha chão fértil para fazer florescer suas teses.
Mas temos que resistir. Por isso escrevo todas as semanas esta coluna hebdomadária.
[1] O brilhante promotor de Justiça e doutor em Direito Elmir Duclerc resumiu o que ele denominou de pérolas do surrealismo processual penal contemporâneo (publico aqui uma parte, sem sua licença): 1) condução coercitiva que não implica restrição à liberdade de ir e vir; 2) presunção de inocência que não impede a execução provisória da pena; 3) regime inicial que já inicia mais grave; 4) ônus de provar sem provas; 5) gravações ilegais e sigilosas publicadas e audiências de instrução (públicas) que não podem ser gravadas; 6) Estado Democrático com medidas excepcionais; 6) delação “espontânea” de quem está preso. E eu poderia acrescentar um rol de outras pérolas. Que ocorrem nas demais áreas. Bem, algumas já estão delineadas na coluna."
(De Lenio Luiz Streck, jurista e professor de Direito Constitucional, post intitulado "Vi vazamentos da PF e nada fiz, porque entendi qual foi o propósito", publicado no Consultor Jurídico - AQUI.
O professor Streck inicia sua abordagem aludindo à PLEA BARGAIN, 'mãe' norte-americana de 'nossa' Colaboração/delação Premiada. Mas há grandes e sutis diferenças entre os dois institutos...
Sobre PLEA BARGAIN, este blog publicou - em novembro passado - os seguintes posts:
."Brasil EUA: premiação e negociação / Delação Premiada versus Plea Bargain" - AQUI.
."Sobre medidas anticorrupção / Pacote 'anticorrupção' enterra o processo penal brasileiro" - AQUI).
O professor Streck inicia sua abordagem aludindo à PLEA BARGAIN, 'mãe' norte-americana de 'nossa' Colaboração/delação Premiada. Mas há grandes e sutis diferenças entre os dois institutos...
Sobre PLEA BARGAIN, este blog publicou - em novembro passado - os seguintes posts:
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."Sobre medidas anticorrupção / Pacote 'anticorrupção' enterra o processo penal brasileiro" - AQUI).
A LAVA JATO E AS DISPUTAS INTERNAS NO MPF
Janot invoca a Lava Jato nas disputas eleitorais no MPF
Por Luis Nassif
O carnaval feito pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot acerca da resolução votada pelo Conselho Superior do Ministério Público, definindo limites para a convocação de procuradores pela PGR, é apenas política menor interna. É uma disputa fisiológica de cargos.
Janot invocou a Lava Jato para tentar torpedear a proposta, depois da votação estar em 7 x 1 entre 10 eleitores, a favor da medida.
A resolução é racional e não afeta em nada a Lava Jato.
Ela define que a PGR não pode requisitar mais de 10% do contingente de procuradores de uma região. Mas só valeria a partir de janeiro de 2018, sem prejuízo das atuais equipes envolvidas com a operação. Antes de apresentá-la, inclusive, os autores trataram de consultar os próprios integrantes da Lava Jato, que não apresentaram nenhuma ressalva.
A intenção da proposta foi restringir o poder do PGR de montar uma superestrutura em Brasilia, sobrecarregando o orçamento do Procuradoria Regional do Distrito Federal, e prejudicando outras atividades relevantes do MPF em todo o país.
Acontece que a proposta foi encampada por Raquel Dodge, procuradora que deverá se candidatar à lista tríplice pela oposição. E fere um dos principais instrumentos de cooptação de Janot, que é a enorme equipe que ele alocou em Brasília em torno da Procuradoria.
Com a moção, Raquel agrada todos os procuradores que não têm acesso à corte de Janot, e enfraquece a estrutura eleitoral montada por ele para perpetuar seu grupo no poder.
Aí Janot se vale do álibi Lava Jato para torpedear a proposta. Data venia, trata-se apenas de uma disputa fisiológica visando as próximas eleições para PGR.
(Fonte: Jornal GGN - aqui).
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Ora, se o álibi da Lava Jato vale para tentar justificar a imperiosidade da aprovação, pelo Congresso Nacional, das 10 medidas anticorrupção endossadas por 2 milhões de pessoas (segundo o MPF), e propostas pelo MPF ao Congresso Nacional, MESMO QUE ALGUMAS DAS TAIS MEDIDAS VIOLENTEM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA... se o álibi da Lava Jato pode ser invocado para tentar detonar o projeto de lei sobre ABUSO DE AUTORIDADE... se o álibi da Lava Jato pode ser apontado para respaldar a prática, pelo juiz da operação, de atos inconstitucionais, considerando, segundo a instância superior, que "tempos excepcionais autorizam a adoção de medidas excepcionais" - coisa que a Constituição Federal não prevê, o que, para a instância superior, parece não vir ao caso -... se a tudo isso se presta o álibi da Lava Jato, por que razão o indefectível álibi não poderia ser utilizado, mesmo sem fundamento, para "justificar" as posições internas abraçadas pelo senhor Janot?
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Direito. Lava Jato. Janot. Disputas internas.
terça-feira, 25 de abril de 2017
O ACORDO COM A LAVA JATO E A (IN)SOLVÊNCIA DA ODEBRECHT
Adriano Juca (à esquerda), diretor jurídico da Odebrecht, deixa tribunal em Nova York
Xadrez do abuso e de um momento de bom-senso da Lava Jato
Por Luis Nassif
PEÇA 1 - O DEPOIMENTO FALSO DE LÉO PINHEIRO
O valor legal do depoimento de Léo Pinheiro ao juiz Sérgio Moro é nenhum. Zero.
Xadrez do abuso e de um momento de bom-senso da Lava Jato
Por Luis Nassif
PEÇA 1 - O DEPOIMENTO FALSO DE LÉO PINHEIRO
O valor legal do depoimento de Léo Pinheiro ao juiz Sérgio Moro é nenhum. Zero.
Não se tratava de uma delação premiada – na qual o réu dá o depoimento sob juramento. Léo Pinheiro depôs na condição de co-réu, circunstância que o exime de depor, depondo, o livra do juramento. Ou seja, pode mentir, inventar, tergiversar sem risco.
Por todas essas razões, seu depoimento sequer fará parte do processo, não será levado em consideração, por não ter o menor valor legal.
Qual a intenção de Moro e dos procuradores, então, de arrancar essa delação informal? Meramente a de montar um carnaval com a Globo, visando esvaziar as manifestações do dia 3 de maio, em Curitiba, e até preparar o clima para uma arbitrariedade a mais contra a Constituição e os códigos.
Trata-se de mais um capítulo do país da Maracangalha, mais uma estaca fincada no caixão da Justiça e, especialmente, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Léo Pinheiro estava acompanhado de seus advogados da delação. No acordo com a Lava Jato incluíram essa cláusula desmoralizante para o sistema judicial: aceitar apresentar um aperitivo para criar mais um factoide jurídico-midiático.
PEÇA 2 - A LENIÊNCIA DA LAVA JATO
Esta semana foram apresentados os números da destruição de empregos provocada pela Lava Jato e pela política econômica: 600 mil apenas nas empreiteiras envolvidas pela operação. Se se pegar a cadeia produtiva e os setores afetados indiretamente, podem multiplicar no mínimo por 5.
Na fase inicial, a Lava Jato investiu como um bólido sobre as empreiteiras. Ainda na gestão Dilma, quando se tentava definir acordos de leniência que preservassem as empresas, o procurador Carlos Fernando Santos Lima ajudou a colocar gasolina na fogueira, com uma irresponsabilidade a toda prova.
Depois, houve uma disputa corporativa das mais insanas – que ainda persiste -, entre MPF, Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU) e, inacreditavelmente, até do TCU (Tribunal de Contas da União), um órgão meramente de assessoramento do Congresso – apesar da inegável qualidade do seu quadro técnico – para saber quem é o dono da leniência.
À medida em que garantiu seu controle sobre a leniência, os procuradores da Lava Jato e o juiz Sérgio Moro passaram a agir com mais bom-senso.
Recentemente, o próprio Carlos Fernando teve o torturante desafio de explicar ao pensador estratégico máximo do Estadão – o repórter de polícia Fausto Macedo – que empresas não devem ser punidas com o fechamento, como defendia o brilhante pensador.
O bom senso conduziu a um acordo razoável com a Odebrecht – e que não foi divulgado provavelmente porque juiz e procuradores consideraram missão impossível explicar a lógica para uma imprensa que só raciocina com os caninos.
1. A Odebrecht conseguiu 6 meses de prazo, a partir das delações, com sigilo das informações de corrupção em outros países.
2. Emílio Odebrecht conseguiu dois anos sem ser incomodado, para reestruturar a Odebrecht, impedindo sua quebra.
Os dois prazos eram essenciais. No primeiro caso, porque a Odebrecht contava com os recebimentos de obras no exterior para refazer seu caixa.
Louve-se a Lava Jato por esse acesso de bom-senso.
PEÇA 3 - O ERRO DO ACORDO NOS ESTADOS UNIDOS
Mas aí provavelmente houve um erro estratégico da Odebrecht, pela falta de intimidade com acordos de leniência: resolveu apressar um acordo com autoridades norte-americanas, visando retomar rapidamente as obras naquele país.
Não atentou para uma cláusula nos acordos de leniência nos Estados Unidos, pela qual, assim que o acordo é homologado, as provas têm que ser encaminhadas às autoridades de todos os países onde foram cometidos atos de corrupção.
Mal fechou o acordo com os Estados Unidos, as provas da Odebrecht espalharam-se por todos os países, com suspensão de pagamentos e aplicação de multas elevadas. Só na pequeníssima República Dominicana, as multas chegaram a US$ 100 milhões.
Criou-se uma situação delicada para a solvência da empresa. É uma questão essencialmente de fluxo de caixa. Só que, para sair da enrascada, necessitaria haver um governo com pulso, e acima de qualquer suspeita, articulando uma operação de salvamento. E uma mídia minimamente qualificada para entender a importância dessas operações, visando impedir a quebra de empresas.
A propósito, quando a NET – sob controle da Globo – estava prestes a quebrar, foi articulada uma operação de salvamento, de capitalização capitaneada pelo BNDES. Naqueles tempos, ainda não havia o cartel da mídia, razão pela qual fui procurado antecipadamente por um diretor do BNDES – Fernando Gentil – explicando a operação, atrás da aprovação de colunistas independentes – certamente procurou outros jornalistas.
Nem havia o que discutir. Se não houvesse a capitalização, a NET quebraria e o BNDES perderia tudo o que emprestou e investiu. Disse-lhe que, para mim, a operação parecia perfeitamente lógica e justificada.
É um caso similar, esse da Odebrecht.
....
- (Fonte: Jornal GGN - AQUI).
................
O § 16 do artigo 4º da Lei de colaboração premiada (Lei 12.850/2013) dispõe que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Ora, se, sob determinadas condições, nem a colaboração de réu subsiste por si só, o que dizer da "colaboração" de co-réu? Processualmente, é letra morta, não existe. Daí o que o analista afirmou na parte inicial do post.
E segue o interminável espetáculo...
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