quarta-feira, 5 de junho de 2019

O CASO TRIPLEX: PERSPECTIVAS

(Arq.)
Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre opinou no sentido de que a Corte delibere sobre a eventual progressão de regime no caso triplex, transferindo Lula do fechado para o semiaberto. A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da pena, considerando ainda outros aspectos, como o bom comportamento do réu.
Diante da inexequibilidade da adoção do semiaberto para o ex-presidente, que exerceria alguma atividade durante o dia e à noite voltaria para a prisão (situação que comprometeria o aspecto segurança), a defesa pediu que ele fique desde logo em casa. No mesmo passo, pleiteou também a absolvição de Lula (anulação do processo, tendo em conta as graves irregularidades evidenciadas) ou o envio do caso à Justiça Eleitoral. Sobre tais pedidos o MPF não se manifestou.
Lula teve a pena no caso triplex revisada pelo STJ (que não se debruçou sobre o mérito, ponto crucial de qualquer processo). Preso há mais de um ano pelo caso triplex, o ex-presidente teria direito de migrar para o semiaberto imediatamente  (fenômeno identificado como detração penal), o que ao citado Tribunal, ao que se vê, passou despercebido.
Cumpre observar que, encerrado o julgamento dos embargos no STJ, estará aberto o caminho para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente. Essa, no entendimento deste blog, a etapa temida pelos julgadores de base do ex-presidente, pois ter-se-á a oportunidade de reexaminar pontos capitais do processo em confronto com as leis e a Constituição, e aí sim, veremos... (Isso no pressuposto de que a isenção esteja presente). 
(Enquanto isso, seguem céleres os ataques contra o Estado Brasileiro. E os ministros envolvidos fazem questão de vangloriar-se por isso, sob o obsequioso silêncio de tantos...).  

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