quarta-feira, 12 de junho de 2019

RESPEITEMOS A CONSTITUIÇÃO!

(Helena Ene)

Lideranças políticas, militares, midiáticas, empresariais e até cidadãos em geral manifestam solidariedade ao ministro Moro por suas atitudes enquanto juiz da Lava Jato e se exasperam contra os seus 'inimigos', ou seja, os críticos em geral e os integrantes e simpatizantes dos governos do Partido dos Trabalhadores e 'minorias' diversas (expressiva parcela do povo brasileiro é constituída por 'minorias', a começar pelos pobres e despossuídos, como sabemos), pregando até mesmo o fechamento do site The Intercept Brasil e a deportação de seu titular (aqui), o jornalista Glenn Greenwald, cidadão norte-americano aqui radicado, pela inaceitável ousadia de fazer valer sua opção sexual e, com o seu 'denuncismo jornalístico', expor mundialmente alegados excessos da citada operação.

Desde meados de 2014, aliás, quaisquer críticas ou reparos que se ouse fazer a decisões de qualquer agente da força-tarefa ou especialmente de juízes de base da operação Lava Jato são sumariamente tachados de "perseguição à Lava Jato". A Lava Jato é um salvo-conduto: se a força-tarefa é pilhada em pleno atentado a garantias e direitos alinhados no artigo 5º da Constituição Federal, o autor do 'flagrante' e quem o dissemina são acusados de algozes da Lava Jato, desonestos e, claro!, defensores da corrupção. Como se a Constituição Federal não passasse de mero estorvo.

"Diálogo de Moro (com Dallagnol) é ilegal, imoral e vetado no mundo todo, dizem juristas", mancheteia o Uol - AQUI -. Walter Maierovitch, respeitado jurista e desembargador aposentado do TJ de São Paulo, é o primeiro a ser citado e oferece sucinta e contundente 'aula' sobre o assunto, no que é seguido por outros juristas, culminando com Welton Roberto a demolir impiedosamente um esperto contra-argumento apresentado por entusiastas da Lava Jato. (Dê uma lida, vale a pena).

Pois atreva-se alguém a pedir a manifestação do general Villas Bôas sobre as 'aulas' ministradas pelos juristas! Ou ao general Mourão. Ou, absurdo dos absurdos, vá o desafortunado cidadão solicitar a manifestação do virtuoso ministro Luis Roberto Barroso, do STF! 

O ministro Barroso merece um parágrafo exclusivo, até mais. O artigo 102 da CF determina que ele, a exemplo dos demais, se empenhe em guardar, preservar a Carta Magna, mas a verdade é que nunca, nesses anos todos, vimos o ministro aludir ao menos uma vez às garantias e direitos alinhados no artigo quinto da Constituição. Propor e defender com unhas e dentes alguma 'interpretação' que implique  atropelamento de qualquer dispositivo expresso no citado artigo, no entanto, é com ele mesmo, como demonstrado no episódio da 'interpretação' que resultou na inconstitucional prisão após ratificação de sentença em segunda instância.

Ontem, instado, a opinar sobre os diálogos camaradas entre juiz de base e acusador, o ministro saiu pela tangente, negando-se a emitir juízo enquanto os vazamentos do Intercept ainda estivessem em curso, mas fez questão de listar os méritos da operação Lava Jato, como se os méritos, de tão positivos para o País, pudessem suplantar eventuais excessos - esquecendo-se o ministro da equidistância que o julgador deve observar em relação às partes conflitantes (acusador e acusado), como muito adequadamente observou o ministro Marco Aurélio Mello, exigência que o juiz de base pisoteou e que integra o rol de itens abordados pelos juristas a que a matéria do Uol acima referida se reporta.

Convindo lembrar que tudo isso está a acontecer desde agora, quando as revelações oferecidas ao público pelo Intercept representam mero 1% (um por cento) do estoque disponível. Imaginemos o que os 99% a vir nos reservam! 

Resta-nos, pois, continuar a louvar a Constituição e agir no sentido de que ela finalmente passe a prevalecer erga omnes.

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