quarta-feira, 27 de abril de 2016

O STF FRENTE A FRENTE COM O IMPEACHMENT


"Se o Supremo Tribunal Federal fala que não há golpe em curso, quem somos nós para discordar? Na verdade, nós somos aqueles que conhecem minimamente a História do Brasil e a História do Supremo para saber que o STF nunca viu golpe no país. Mais uma vez, não será diferente. 

Nunca houve no Brasil uma única decisão do STF que contrariasse um ato golpista frontalmente ou sequer o denunciasse à opinião pública nacional ou à comunidade internacional. Ao contrário, o STF sempre cumpriu o papel de dizer que os golpes são absolutamente... "constitucionais". 

Em todas as ditaduras, como a de 1937 a 1945 e a de 1964 a 1985, a maioria do STF esteve rigorosamente alinhada a esses regimes de exceção. O Supremo era parte do golpe. Sua camarilha de boçais obsequiosamente entregava aos ditadores homenagens judiciosas, embromações magistrais, constitucionalismos de araque.

Alguém pode perguntar se caberia ao STF algum papel de resistência. Partindo do óbvio, golpes são inconstitucionais, certo? Sendo assim, se o Supremo Tribunal Federal, desde priscas eras, desde o primeiro boçal de plantão, sempre se disse o guardião máximo da Constituição em vigor, ele deveria ser um exemplo igualmente supremo de aversão a golpes.

Ministros do Supremo deveriam todos ter urticária a qualquer golpismo, a qualquer casuísmo e virada de mesa. Mas a aversão a golpes é uma exceção à regra entre ministros do STF. Podem ser contados nos dedos alguns poucos que honraram aquela Corte, mesmo nos momentos mais tétricos. Os demais a enlamearam e fizeram o Supremo ser o que sempre foi: uma casa de pavões que abanam plumas em defesa do status quo, seja ele qual for, mesmo o mais abjeto. 

No Estado Novo, entre tantos exemplos da docilidade raivosa do STF em favor do ditador, talvez a nota mais emblemática e triste seja a do Habeas Corpus nº 26.155 (1936), negado a Olga Benário, esposa de Luís Carlos Prestes. Com sua decisão, o STF entregou Olga grávida à Alemanha nazista, mesmo diante dos apelos humanitários de que isso significaria colocar uma criança brasileira e a esposa de um cidadão brasileiro em um campo de concentração. Vargas usaria o episódio posteriormente para dizer, com a devida hipocrisia, que nada podia fazer diante de uma decisão do Supremo.

Quase duas décadas depois, na crise aberta com o suicídio de Vargas, em 1954, uma sequência de golpes, contragolpes e um Estado de Sítio novamente abalaria a República. O STF faria cara de paisagem. Diria, pela pena do reverenciado ministro Nelson Hungria, que tanques e baionetas "estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal". Hungria iria além nesse discurso que até hoje pesa sobre a toga dos que já o leram, por refletir a mais pura verdade: 

"Jamais nos incalcamos leões. Jamais vestimos, nem podíamos vestir a pele do rei dos animais. A nossa espada é um mero símbolo. É uma simples pintura decorativa — no teto ou na parede das salas da Justiça.


Contra golpes, "não há remédio na farmacologia jurídica" - completaria o jurista em um discurso que até parece um juramento. (STF. Memória jurisprudencial: Nelson Hungria. Brasília: STF, 2012).

Se deixasse a modéstia de lado, Hungria poderia ser ainda mais explícito e franco para dizer que o papel histórico do STF diante dos golpes sempre foi o de perfumar e maquiar o monstro, lustrar seu coturno, amarrar aquela fitinha em seus chifres, embonecá-lo.

Em 1964, o Supremo nada fez para barrar os chamados atos institucionais que rasgaram a Constituição de 1946. Os ministros que mais incomodavam, Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva foram aposentados em 1969 pelo Ato Institucional nº 5, o famigerado AI-5. Tiveram a solidariedade do então Presidente do STF, ministro Gonçalves de Oliveira, e de Antônio Carlos Lafayette de Andrada. Outro que se insurgira antes disso, o ministro e presidente do STF, Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, fora aposentado por decreto em 1966.

Um dos ministros remanescentes, Luiz Gallotti, justificou que o AI-5 estava fora da possibilidade de qualquer apreciação judicial. Pronunciar o óbvio foi o máximo de ousadia que se permitiu.

Ézio Pires, em seu livro (O julgamento da liberdade. Brasília, Senado Federal, 1979), conta que o ministro Evandro Lins e Silva chegou a sugerir ao presidente do Supremo, Gonçalves de Oliveira, que enviasse uma comissão do STF à Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar a situação de desrespeito às garantias da Carta dos Direitos do Homem. Os possíveis integrantes da tal comissão simplesmente rejeitaram a ideia pelo risco de serem presos ou terem que exilar-se. Convenhamos, ser preso era coisa para estudante, sindicalista, frade ou gente de teatro, e não para doutos magistrados. O pavão realmente nunca teve vocação para leão, a não ser para rugir e morder os marginalizados.

Hoje, diante de uma situação vexatória para o Brasil em que, supostamente em nome do combate à corrupção, os corruptos fazem a farra e montam o governo Cunha-Temer (nesta ordem), a maioria do Supremo assiste a tudo bestializada. Alguns com indisfarçável regozijo. Mesmo um de seus ministros mais recatados deixou de lado aquela velha, surrada e prudente frase de que ministros do Supremo só se pronunciam sobre os autos e preferiu virar comentarista de shopping center para dizer, serelepe, em um vídeo institucional gravado entre a praça da alimentação e o cinema, que impeachment não é golpe - isso antes mesmo de haver julgamento de impeachment pelo Senado. Golpe? No Brasil? Nunca!

Não será desta vez que o STF irá reescrever sua História. Como diria o Barão de Itararé, de onde menos se espera, dali é que não sai nada mesmo. O que se pode aguardar é apenas que alguns, e que não sejam tão poucos, se comportem verdadeiramente como magistrados, resistindo ao efeito manada e aos holofotes do ódio para tomar atitudes corajosas e contramajoritárias.

Mas nem tudo está perdido. Ao final, o Supremo pode até arranjar um uso prático para o termo infeliz cunhado pela Folha de São Paulo: ditabranda. Se nada acontecer e o STF mais uma vez lavar as mãos, estará criada a ditabranda ou ditamole de Temer, a ditadura cínica e canalha cuja baioneta chama-se Eduardo Cunha e as divisões Panzer e Tiger são hoje compostas pelas bancadas da bala, do boi e do púlpito.

Pelos serviços prestados, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Carmem Lúcia e alguns mais talvez se tornem merecedores da mesma honraria concedida a Nelson Hungria - a de ficarem para a posteridade como nome de presídios, monumentos feitos para lembrarmos da pior contribuição que o Judiciário brasileiro continuamente presta à iniquidade, à desigualdade e aos golpes de todas as espécies."







(De Antonio Lassance, cientista político, em seu blog, post intitulado "STF nunca viu golpe no país" - AQUI

Lassance ressalta que "o STF sempre se disse o Guardião máximo da Constituição em vigor". De fato, e não só ele, STF, disse isso: a própria Constituição determina, em seu artigo 102, que "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" - daí originando o epíteto "STF, Guardião da Constituição". 

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia podem considerar em seu íntimo que as razões invocadas para o impedimento da presidente Dilma Rousseff não configuram golpe, que existe pertinência no MÉRITO, mas, à vista do que a Globo exibiu, os citados ministros não emitiram juízo de valor quanto ao mérito, à causa de pedir; o que disseram - simploriamente, é verdade [tão simplório que pode até denotar que eu estou equivocado] - foi que o impeachment é mecanismo constitucionalmente previsto, razão por que, em si, não pode ser tachado de 'golpe'. A instituição STF, por sua vez, em sessão plenária, instada por partidos políticos, declarou que o RITO PROCESSUAL adotável seria, no que coubesse, o observado no processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992. 

Portanto, o MÉRITO da ação de impeachment contra a presidente permanece em aberto: o STF nada declarou, até o presente momento, visto que ninguém até agora o consultou a respeito.

Em decorrência, as alternativas persistem: a Magna Corte pode vir a considerar inconstitucional o processo de impeachment ora em trâmite no Senado, pode declará-lo constitucional e pode 'simplesmene' lavar as mãos, mandando às favas a sua obrigação de atuar como guardiã da Constituição.

Nota: Comentários diversos podem ser lidos aqui).

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