Quino.
O fim dos programas infantis na TV
Por Laurindo Lalo Leal Filho
Os programas infantis estão desaparecendo da TV aberta brasileira. Nas redes
comerciais resta apenas o Bom Dia e Cia, exibido pelo SBT. O motivo não está na
resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente), de abril do ano passado, proibindo a exibição de comerciais
voltados para o público infantil como chegou a ser apregoado.
O desprezo das TVs pelas crianças é muito anterior a isso. Bem
antes as emissoras já vinham substituindo aqueles programas por atrações
dirigidas para um público mais amplo, capazes de atrair uma gama maior de
anunciantes, especialmente através do chamado merchandising, prática usual na TV
brasileira ainda que proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo
36.
A Globo acabou com a TV Globinho colocando no lugar o programa
Encontro com Fátima Bernardes. A Record trocou os desenhos animados pelo Hoje em
Dia, uma revista de variedades. Não que os programas infantis dessas redes
tivessem qualidade excepcional, como tinham as antigas produções da TV Cultura
de São Paulo, sempre lembradas como referências no gênero: Ra-Tim-Bum,
Bambalalão, Mundo da Lua, entre outros. Ou os do Miguel Azulay na antiga TVE do
Rio de Janeiro. Mas eram o mínimo de respeito ainda existente no relacionamento
das emissoras com o público infantil. Até isso acabou.
Além do
merchandising, outro fator contribuiu para encolher a programação dirigida às
crianças na TV aberta comercial: o sucesso dos canais pagos voltados para esse
público. São lideres de audiência, tendo como espectadores crianças de famílias
com poder aquisitivo mais elevado, capazes de pagar pelo serviço. Às demais
restam os canais públicos de sintonia muito mais difícil do que a das grandes
redes comerciais. Ainda assim os programas infantis lideram a audiência nas
programações da TV Cultura de São Paulo e da TV Brasil.
Movidas
exclusivamente por seus interesses mercadológicos, as emissoras privadas,
concessionárias de um serviço público, deixam de cumprir a determinação
constitucional que, em seu artigo 221, as obriga a dar preferência a programas
com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.
Nos
Estados Unidos, para enfrentar a lógica do mercado, a lei determina que as
emissoras transmitam, no mínimo, três horas semanais de “programação infantil
essencial”, identificando os programas com o símbolo E/I, além de informarem
antecipadamente os pais sobre os horários de exibição. Os programas devem ir ao
ar entre às 7h e às 10h da manhã, com pelo menos 30 minutos de
duração.
No Brasil, o abandono das crianças pelas emissoras comerciais
exige uma resposta institucional. É necessário que no ato de outorga das
concessões de TV exista uma cláusula obrigando as emissoras a reservarem espaços
generosos e bem localizados de suas grades de programação ao público
infantil.
Essa medida, combinada com a proibição total da veiculação de
anúncios dirigidos às crianças, elevaria significativamente o patamar
civilizatório existente hoje no país. (Fonte: aqui).
terça-feira, 14 de abril de 2015
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