No dia em que decidiu, pelo placar de 5 a 5, não decidir sobre a validade da lei da Ficha Limpa logo a partir da eleição de 2010, o STF deixou pacificada uma questão: a matéria estava submetida ao critério da Repercussão Geral.
Pelo critério da Repercussão Geral, a decisão para o caso em julgamento se estende aos demais casos semelhantes. Resumindo: os coelhos são mortos com uma só cajadada.
Pois bem. Houve o empate citado, em seguida Joaquim Roriz renunciou à candidatura ao governo do DF (sendo substituído pela mulher), o que implicou a extinção do processo, voltando o assunto à estaca zero.
Ocorre que um outro candidato ingressou com recurso extraordinário no STF questionando o mesmo que Roriz.
Aconteceu a eleição, 169 candidatos Brasil afora continuam sub judice em face da lei da Ficha Limpa, o que impede o conhecimento do resultado final da eleição - e o STF... nada.
Há quem, remotamente, vislumbre no comportamento do Supremo um típico caso de desrespeito ao princípio da harmonia entre os poderes. No caso, interferência por omissão (ou morosidade). E a repercussão desse juízo deveria ser geral.