Genildo.
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Quando a mídia alardeia que os gastos com Previdência (Seguridade) abocanham 70% do orçamento público, está excluindo do bolo a bolada correspondente ao serviço da dívida pública (a parte laranja - ! - do bolo acima), que sozinho suga 50% do orçamento inteiro.
A propósito, a dívida pública é, pelo visto, intocável. Para se ter uma ideia sobre o que ocorre, basta dizer que o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de outubro de 1988 determinava que
."No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro";
"A Comissão terá a força legal terá de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União";
"Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível."
O que fizeram Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União, presidência da República, Ministério Público Federal ("'fiscal' da Lei"), os "guardiões" da CF e mídia? ...
Para arrematar: Parcela substancial dos lucros dos bancos tem origem nas chamadas "receitas com tesouraria" - aqui -, que são, por exemplo, os frutos obtidos com a rolagem de títulos públicos emitidos pelo governo para fazer face ao "serviço da dívida pública" (juros e amortizações anuais). Dessa forma, bancos e parceiros navegam em mar de almirante e assim desejam permanecer.
No mais, felicitações ao cartunista Genildo.
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domingo, 24 de fevereiro de 2019
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