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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

SOBRE DOAÇÕES ELEITORAIS


"Quem recebeu delegação do povo para legislar foi o Congresso, não o STF e não o TSE. Só o Congresso pode fazer as leis. É importante que o Supremo saiba disso".


(Renan Calheiros, presidente do Senado, a propósito do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650/11, da OAB nacional, que defende a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. Até agora, 4 dos 11 ministros votaram pelo fim da prática.

O 'alerta' do senador é inteiramente improcedente: o STF não está legislando, está é - até aqui - dizendo que as leis 9.096/95 e 9.504/97 são inconstitucionais na parte que admite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Caso a inconstitucionalidade seja determinada pelo Supremo, ao Poder Legislativo caberá, se de seu interesse, elaborar nova lei, desta feita respeitando a Constituição Federal).